separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ YUNES in nome [X]
Emenda in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
EM ANALISE (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
JOSÉ YUNES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ YUNES (PMDB/SP) 
 Texto:  Artigo 156 , § 1o. - suprimir : § todo. 
 Parecer:  Os impostos enumerados no art. 156, § 1o., não têm, ape- nas, o cunho de carrear recursos para os cofres da União. São, também, importantes instrumentos reguladores da economia interna e do comércio exterior, sendo imprescindível que a cobrança, ou o aumento de suas alíquotas possam efetivar-se dentro de cada exercício financeiro. Se o Governo Federal, por exemplo, tivesse que aguardar até o exercício financeiro seguinte, para aumentar as alíquotas do imposto de importação de uma mercadoria que esteja sendo importada, em grande quan- tidade, a preços inferiores ao seu custo real ou abaixo dos preços do mercado interno, para os similares de produção na- cional ("dumping"), muitas indústrias brasileiras, senão to- das, do setor, poderiam ser levadas à falência, de forma ine- vitável. Da mesma forma, por exemplo, o imposto sobre produ- tos industrializados serve de instrumento para redução do ex- cesso de demanda no mercado interno, evitando demasiados au- mentos de preços. A supressão proposta, portanto, deixaria o Governo Cen- tral impotente na condução da política econômica. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ YUNES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se na íntegra do Artigo 37, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (B), que afirma: "Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, inclusive o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989, por decisão aditada pelo Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição. 
 Parecer:  O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio- nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto de fusão e resultado de acordo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ YUNES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 7o., do art. 31, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (B), as expressões ""mediante lista tríplice, podendo desta constar juízes federais de qualquer região, independente do prazo previsto no artigo 113, inciso II, da Constituição"". 
 Parecer:  Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o. do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi- tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu- nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos. Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex- pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo- sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili- tar a instalação dos referidos Tribunais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 EM ANALISE  
 Autor:  JOSÉ YUNES (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 100 - .................................................. § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciais, apresentados até 1o. de julho, fazendo-se o pagamento até o final exercício seguinte, data em que terão atualizados os seus valores."