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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
F::Arts. 040s::Art. 044 in art [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 044[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 47. § 1º - Inclui-se na despesa de que trata o "caput" o dispêndio com o pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam, a qualquer título, recursos do Orçamento Fiscal. § 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. 
 Indexação:  DESPESA, PESSOAL, ATIVO, APOSENTADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, EXCESSO, VALOR, RECEITA CORRENTE, LIMITAÇÃO, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, GASTOS PUBLICOS, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS, ORÇAMENTO FISCAL, VENCIMENTOS, CARGO PUBLICO, SALARIO, EMPREGO PUBLICO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, COMPETENCIA, IGUALDADE.