ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será re-
visto pela outra, em um só turno de discussão e votação.
§ 1º Fica dispensada a revisão prevista neste artigo quando
projetos de idêntico teor forem aprovados nas duas Casas em tramita-
ção paralela.
§ 2º Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será encami-
nhado à sanção ou promulgação; se o emendar, voltará à Casa iniciado-
ra, para que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado.
§ 3º O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer
contrário de todas as comissões será tido como rejeitado. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, REVISÃO, TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, DISPENSA,
PROPOSIÇÃO, IGUALDADE, TRAMITAÇÃO, SIMULTANEIDADE, CAMARA
REVISORA, ENCAMINHAMENTO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA, RETORNO,
CAMARA INICIADORA, APRECIAÇÃO, REJEIÇÃO, ARQUIVAMENTO, PARECER,
VOTO CONTRARIO, MERITO, TOTAL, COMISSÃO PERMANENTE, REJEIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - O Presidente da República somente poderá exonerar
por sua iniciativa o Primeiro-Ministro após ouvir o Conselho da Repú-
blica e quando tal se torne necessário para assegurar o regular fun-
cionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de
sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presi-
dente da República somente a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do
Presidente da República implicará a exoneração dos demais integrantes
do Conselho de Ministros.
§ 3º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma
da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) me-
ses após a posse. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, CONSELHO, REPUBLICA, DEMOCRACIA, MEMSAGEM, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO MAXIMO, MINISTRO DE ESTADO, CONSELHO DE
MINISTROS, PRAZO, POSSE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á:
I - mediante eleição, pelo voto secreto;
a) de três juízes entre os Ministros da Seção Espe-
cial do Supremo Tribunal Federal;
b) de dois juízes entre os membros do Tribunal Supe-
rior Federal.
II - por nomeação do Presidente da República, de dois en-
tre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de experiência profissional, indicados pela Seção
Especial do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
Presidente e Vice-Presidente dentre os três Ministros da Seção Espe-
cial do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (TSE), ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ, MINISTRO, SEÇÃO
ESPECIAL, (STF), MEMBROS, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL,
NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADVOGADO, IDONEIDADE,
CIENCIAS JURIDICAS.
ELEIÇÃO, PRESIDENTE, (TSE), MINISTROS, SEÇÃO ESPECIAL, (STF). | |
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