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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (9)
Uf
RN (9)
Nome
FLÁVIO ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, a seguinte redação: "Art. 26. As Assembléias Legislativas, no prazo de seis meses, a partir desta data, adotarão as Constituições Estaduais ao texto desta Constituição, deliberando por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se, no ítem II do art. 37 do Substitutivo do Relator, a expressão "sempre que julgue necessário". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se no ítem III do art. 37, a expressão "quando for o caso". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Fundam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 22 do Substitutivo do Relator num só parágrafo, renumerando-se os seguintes, para obter-se o seguinte texto: § 1o. O Governador de Território, nomeado pelo Presidente da República, "ad referendo" do Senado é demissível "ad nutum". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do art. 21 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento uma vez que a autonomia política implica em ter o DF o seu patrimônio. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se a letra (e) ao item I, do Artigo 2o., com a seguinte redação: Artigo 2o. - ................................ Item I - .................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o., passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. XXV - ...................................... § 1o. - .................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesse a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2o. .................................. XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador.