separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Arts. 030s::Art. 030 in art [X]
C::Título 00::Capítulo 01 in fase [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandANTE (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 030s
Art. 030[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (4)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - O orçamento anual será aprovado por lei e compreenderá exclusivamente a fixação da despesa, normas para a sua realização e a previsão da receita, bem como os limites para emissão de moeda e títulos da dívida pública, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo. § 1º A lei orçamentária pode incluir ainda: a) autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e b) normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e fi- nanceiros verificáveis ao final do exercício; § 2º O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as des- pesas, inclusive subsídios e receitas relativas a todos os Poderes, bem como a todos os órgãos, entidades e fundos integrantes da admi- nistração pública federal. § 3º As despesas e as receitas das autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas são especificadas sob a forma de dotações globais para custeio e investimento. § 4º As despesas deverão ser discriminadas por Estado, res- salvadas aquelas de caráter nacional, definidas em lei complementar. § 5º Excetuadas as operações da dívida pública, as despesas relativas à amortização e ao pagamento dos serviços da dívida decor- rentes de operações de crédito contratadas, bem como os investimen- tos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, deverão obede- cer a orçamentos trienais. 
 Indexação:  NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, ANO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA, REALIZAÇÃO, PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, EXERCICIO, OBRIGATORIEDADE, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, LEGISLATIVO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, CUSTEIO, INVESTIMENTO, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, AMBITO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, OPERAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, SERVIÇO, DIVIDA, INVESTIMENTO, EXECUÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, TRIENIO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Os juízes e membros dos Tribunais e Juntas eleito- rais no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, goza- rão de plenas garantias e serão inamovíveis. 
 Indexação:  CONCESSÃO, GARANTIA, INAMOVIBILIDADE, JUIZ, MEMBROS, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, EXERCICIO, FUNÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A lei regulará o processo de fiscalização, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência, de economicidade e de legitimidade. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, PROCESSO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EFICACIA, EFICIENCIA, ECONOMIA, LEGITIMIDADE. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para viabilizar um relacionamento adequado entre as presidiárias, seus esposos ou companheiros e filhos. 
 Indexação:  PRESO, HOMEM, MULHER, PRESIDIO, DIREITO, PENITENCIARIO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA, SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO, COMPANHEIRO, FILHO.