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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
23[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (23)
Uf
RJ (23)
Nome
AFONSO ARINOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32420 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 34 TEXTO "A legislação federal no domínio da competência comum terá a denominação e o conteúdo da lei de normas gerais, e a estadual e de lei suplementar." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32421 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 32 TEXTO "Parágrafo único - lei federal poderá, mediante a especificação do conteúdo e termos do exercício, autorizar os Estados a legislação sobre as matérias da competência exclusiva da União Federal." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32422 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AOS §§ 1o. e 2o., DO ART. 34 TEXTO § 1o. - No exercício da legislação suplementar, os Estados observarão a lei federal de normas federais pré-existente. Inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa suplementar, para atender às peculiaridades locais. § 2o. - A vigência ulterior de lei federal de normas gerais tornará ineficaz a lei estadual suplementar naquilo em que ela conflitar com a lei federal posterior. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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