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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
MIRALDO GOMES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao é 39 do Art. 6o. o seguinte: Art. 6o. - .................................. é 39 ... ", bem como, o único bem imóvel residencial, cuja avaliação não seja superior a cem vezes o valor do salário mínimo oficial." 
 Parecer:  A presente emenda visa ampliar os bens insuscetíveis de penhora. O dispositivo do Projeto objetiva atender os pequenos proprietários rurais, enquanto que a proposição em exame estende de forma pouco criteriosa o benefício em questão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se ao é 13 do Art. 6o. o seguinte: Art. 6o. .................................... é 13 ...", os crimes considerados insolúveis ter-ser-ão, entretanto, como imprescritíveis. 
 Parecer:  Não obstante vise a sugestão reduzir a criminalidade, results pouco preciso o conceito de "crime insolúvel". Tecnicamente parece-nos desaconselhável a adoção da me - dida proposta. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  O "caput" do art. 266 passará a ter a seguinte redação: Art. - São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, ficando sujeitos, entretanto, às normas da legislação especial. 
 Parecer:  A presente Emenda Modificativa altera o caput do Artigo 266, baixando de 18 para 16 anos a data-limite de inimputabilidade de menores. A Emenda é justificada pela conclusão de que, na sociedade de antigamente, um menor de 16 anos era ainda uma criança, mas na sociedade de nossos dias, as pessoas na citada faixa etária já praticam atos de adultos e devem, por tal motivo, estar sujeitas também à responsabilidade penal. Somos pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P02044-5.