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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
expandEMEN (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (88)
Uf
RS (88)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (84)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21735 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 213, ITEM I, LETRAS a e b Art. 213 - .................................. I - do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sessenta e seis por cento na forma seguinte: A) trinta e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213, item I, letras "a" e "b", que se aumentem os percentuais das transferências federais ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios. Embora concordando que tanto os Estados quanto os Municípios necessitam de melhores condições financeiras, sendo justo que participem do que é arrecadado em seu próprio território, o Relator entende que os quinhões atribuídos àqueles Fundos já constituem o máximo possível, no quadro nacional das carências de recursos. Pela rejeição 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21736 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I, Seção V, Art. 210 Acrescente-se mais um item ao Art. 210 com a seguinte redação: Item IV - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município com a exploração de jogos, como: loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados. 
 Parecer:  A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí- pio, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21737 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265 Inclua-se no Artigo 265, o § 3o. com a seguinte redação: Art. 265 - .................................. ............................................ § 3o. - Às pessoas que exercerem as funções de prefeito, fica assegurada a contagem desse tempo de serviço para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  Reconhecimento de tempo de exercício de mandato de Pre- feito Municipal, para efeito de aposentadoria. Trata-se, a nosso ver, de medida muito específica, vez que dirigida exclusivamente aos prefeitos, quando, por ques- tão de equidade e boa técnica legislativa, deveria referir-se a todos os exercentes de cargos eletivos. De qualquer forma, porém, preferimos que o assunto seja remetido à legislação ordinária. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21742 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o. Acrescente-se ao Art. 7o, o seguinte item: - Aposentadoria; no caso do trabalhador e da trabalhadora rural, nas condições de redução previstas no art. 265. 
 Parecer:  O inciso XX estabelem o princípio genérico da aposenta- doria, sem descer a qualquer detalhamento, pois este aspecto caberia no Capítulo da Ordem Social. Por uma questão de téc- nica legislativa, entendemos que a aposentadoria do trabalha- dor e trabalhadora rural deve ser disciplinada no capítulo da Seguridade Social. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 22, § 2o. (Projeto A) O § 2o. do Art. 22 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 22 § 2o. A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como faixa de fronteira, conforme dispuser lei complementar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte fixar nos 150 Km a largu- ra da faixa interna de fronteira, quando o Projeto de Consti- tuinte adota o limite alternativo de até 150 Km. A redação imperativa do § 2o. do artigo 22 não nos pare- ce conveniente, tendo em vista que a ocupação e utilização das áreas de fronteiras serão regulamentadas em lei comple- mentar, devendo o legislador ter liberdade para estabelecer critérios em observância às peculiaridades de cada região. O parecer é pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: 187 Acrescente-se mais um item ao Art. 187 com a seguinte redação: V - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município, deduzidos os prêmios e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta item ao artigo 187do Projeto, determinando que "cinquenta por cento das arrecada- ções feitas no território do Município, deduzidos os prêmios e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria fede- ral, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados" pertencerão aos Municípios, com a justifica- tiva de que a sangria de recursos através das diversas moda- lidades de jogos mencionados agrava o quadro de penúria em que muitos Municípios se encontram, impondo-se o retorno de pelo menos 50% das quantias arrecadadas, deduzidas as despe- sas. A matéria proposta é estranha ao sistema tributário, não merecendo nele figurar, ainda mais em nível Constitucional. A destinação dos recursos das loterias e concursos de prognósticos é regida por lei ordinária, que pode ser a qual- quer tempo alterada, se assim o entender o legislador comum. O soerguimento das finanças Municipais foi objeto de vá- rios dispositivos do sistema tributário incluído no Projeto em discussão, além de outros em seus vários Títulos. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 Acrescente-se ao art. 237 um inciso com a seguinte redação: "Art. 237 - ................................ VI - todos os deficientes físicos, com total incapacidade, independente de contribuição."" 
 Parecer:  Com o acréscimo de item VI ao art. 237 do Projeto de Constituição (A), intenta o nobre Constituinte Osvaldo Bender assegurar aposentadoria, com salário integral, aos deficientes físicos com total incapacidade, independentemente de contribuição. Na justificação da matéria, lembra S. Exa. existirem no Brasil cerca de seis milhões e meio de deficientes com incapacidade total, entendendo ser justa a concessão de um benefício previdenciário para as famílias responsáveis pela sua manutenção. São inegáveis os bons propósitos do autor. Acresce, porém, que o assunto está atendido pelo disposto no item V do art. 238, que estabelece expressamente ser objetivo da assistência social a garantia do benefício mensal de um salário mínimo a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção. Face ao exposto, opinamos pela sua rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 7, § 1o. Suprima-se todo o parágrafo. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
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