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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
PSDB (1)
Uf
PR (2)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00928 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias o seguinte artigo: "Art. Após cinco anos de sua efetiva implantação poderá ser realizado um plebiscito para que a população se manifeste sobre o sistema parlamentarista de governo.' 
 Parecer:  A presente emenda propõe que, cinco anos após sua im- plantação, poderá o sistema parlamentarista ter sua continui- dade questionada junto à população, por meio de um plebisci- to. Entende seu autor que a emenda, por um lado, garante um tempo mínimo de vigência para o sistema parlamentarista im- plantado, e, por outro, institui desde logo um mecanismo a- propriado de aferição popular do desempenho do novo sistema. A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realiza- ção de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, coincide, no global, com uma série de outras emendas apresentadas por diversos Constituintes,apresentando,juntamente com a emenda 2p00074-6, a vantagem de garantir um tempo mínimo de vigência do sistema parlamentarista, para que a população tenha condições de ava- liar seu funcionamento. Pela aprovação, nos termos da emenda 2p00074-6. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01521 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 76 das DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  A emenda merece ser acatada. Não faz sentido a ma- nutenção do art. 76 das Disposições Transitorias. Além do mais, o texto constitucional aprovado transforma em Es- tados os dois territórios e reintegra o último ao Estado de origem. Pela aprovação.