ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00096 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte
redação:
"O Estado e a Sociedade têm o dever de
amparar as pessoas idosas e as deficientes,
mediante políticas e programas permanentes que
assegurem oportunidades de participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
garantam condições dignas de vida e impeçam a
discriminação de qualquer natureza." | | | Parecer: | O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão
dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino-
rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos
os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe
à Comissão de Sistematização decidir. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me-
dicina" já foi objeto da emenda 068-2. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana e da vida desde o momento da
concepção, e é de livre decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as convicções de natureza ética dos
cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição ou execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - Qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante da sua concepção.
II - A inseminação postomortem, a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação in vitro, a
crioconservação de embriões e a procriação
artificial com fins experimentais e comerciais.
§ 4o. É vedado qualquer processo de
fecundação e inseminação heteróloga." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo
3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já a-
tende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. A-
liás,semelhante proposição já foi objeto da emenda No. 132 do
mesmo autor. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do artigo 3o. do
antiprojeto constitucional da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte
redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde o momento da concepção, e é de livre
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, observadas as convicções de naturezsa
ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição e a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a inseminação "post-mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins experimentais e
comerciais;
III - processos de fecundação e inseminação
artificial heteróloga. | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
Os programas de planejamento familiar levarão
em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filho, sendo vedado a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo poder público e por
entidades privadas." | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos aqui estabe-
lecidos. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se no - 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições da habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende aos objetivos da
emenda. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso")
Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da dignidade humana, do respeito à
natureza humana e à vida desde a concepção, e é de
livre decisão do casal, competindo ao Estado
colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos para o
exercício desse direito, observadas as convicções
de natureza ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a manipulação de embriões humanos, os
bancos de embriões e a maternidade substitutiva." | | | Parecer: | A inclusão da expressão "desde o mo-
mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei-
to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que
, a partir do momento da concepção já existe vida, então já
estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra-
fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e-
menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e
precisão. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos da Emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto proposta no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. Os idosos têm direito à segurança
econômica, à isenção de impostos e contribuições
direitas, à moradia, ao convício familiar ou
comunitário e à proteção de saúde.
§ 1o.São idosos todos aqueles que atingem a
terceira idade, seja por razão de ordem
cronológica, de problemas de saúde ou ainda
aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65
anos.
Art. O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviço e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição previdência aos aposentados cujos
proventos constituam, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedido a discriminação de qualquer
natureza. | | | Parecer: | As idéias já estão contidas no tex-
to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Os municípios só passarão a atuar, em todos
os níveis de ensino, quando as necessidade de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção. | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios a educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório. | | | Parecer: | A matéria não se refere a esta Subcomissão. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 3a. II - garantia da educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurado prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | Parecer: | A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. | |
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