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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2564)
Banco
expandEMEN (2564)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (20)
AL (9)
AM (26)
AP (1)
BA (180)
CE (81)
DF (58)
ES (194)
GO (167)
MA (40)
MG (249)
MS (54)
MT (26)
PA (72)
PB (85)
PE (226)
PI (25)
PR (262)
RJ (157)
RN (28)
RO (28)
RS (136)
SC (163)
SE (44)
SP (233)
TODOS
Date
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221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas e as deficientes, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino- rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe à Comissão de Sistematização decidir. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade humana e no respeito à vida desde o instante da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me- dicina" já foi objeto da emenda 068-2. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - Qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante da sua concepção. II - A inseminação postomortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais. § 4o. É vedado qualquer processo de fecundação e inseminação heteróloga." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já a- tende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. A- liás,semelhante proposição já foi objeto da emenda No. 132 do mesmo autor. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do artigo 3o. do antiprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de naturezsa ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição e a execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a inseminação "post-mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais; III - processos de fecundação e inseminação artificial heteróloga. 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará- grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filho, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da Emenda. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos aqui estabe- lecidos. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se no - 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições da habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende aos objetivos da emenda. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a manipulação de embriões humanos, os bancos de embriões e a maternidade substitutiva." 
 Parecer:  A inclusão da expressão "desde o mo- mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei- to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que , a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra- fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e- menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e precisão. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos da Emenda. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da Emenda. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00175 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto proposta no Anteprojeto já atende ao objetivo da Emenda. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. Os idosos têm direito à segurança econômica, à isenção de impostos e contribuições direitas, à moradia, ao convício familiar ou comunitário e à proteção de saúde. § 1o.São idosos todos aqueles que atingem a terceira idade, seja por razão de ordem cronológica, de problemas de saúde ou ainda aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65 anos. Art. O Estado garantirá estes direitos mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividade; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviço e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição previdência aos aposentados cujos proventos constituam, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos. V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e realização emocional dos idosos; VI - impedido a discriminação de qualquer natureza. 
 Parecer:  As idéias já estão contidas no tex- to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Os municípios só passarão a atuar, em todos os níveis de ensino, quando as necessidade de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3a. II - garantia da educação pré- escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurado prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar. 
 Parecer:  A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. 
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