ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), as seguintes expressões:
"I - ...arbitrária ou... dentre outros
direitos". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 5o. do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão do § 1o. do art. 5o.
que diz terem as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais aplicação imediata.
Sou pela aprovação da emenda. Primeiro, porque a prudên-
cia recomenda, sem que disso decorram prejuízos insuperáveis
para quem quer que seja, já que o texto em elaboração cria o
mandado de injunção. Segundo, porque não se deve permitir se
estabeleça o raciocínio de que as demais normas e princípios
da constituição não gozarão de aplicabilidade imediata. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso LXXII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para 2o. Turno). | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas, amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86.
Suprimir a expressão "... promover os
oficiais-generais das três armas e nomear os seus
comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
............................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas; | | | Parecer: | O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões
"promover os oficiais-generais das três armas e nomear os
seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de
evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti-
cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação
ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe-
rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida
da instituição, somos pelo acolhimento da medida.
Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00483 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 149
Corrigir, dentro da técnica legislativa, o §
1o. do Art. 149 que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 149 ..................................
............................................
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência, entendendo-se como tal o
decorrente de crença religiosa e de convicção
filosófica ou política, para eximir-se de
atividades de caráter essencialmente militar. | | | Parecer: | Com esta emenda o nobre Constituinte pretende melhor
compatibilizar a redação do § 1o. do Art. 149 com o disposto
no inciso VIII do Art. 5o. do projeto oriundo da primeira
discussão. Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo
5o. do Projeto de Constituição B, que têm o
seguinte teor:
"XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos
da lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;
"XXIX - será assegurado aos criadores, aos
intérpretes e ás respectivas representações
sindicais e associativas o direito de
fiscalização do aproveitamento econômico das obras
que criarem ou de que participarem;" | | | Parecer: | A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul-
taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos
constituintes.
Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de
legislação ordinária, constitucionalizada.
Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a
medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon-
go dos anos.
Pela rejeição da emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR o Art. 3o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê
"INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". | | | Parecer: | A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa-
rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con-
sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe-
cida da sociedade.
Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí-
dico do instituto.
Manifesto-me pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Art. 46
Suprima-se o § 2o. do art. 46 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir o § 2o. do art. 46 das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, por considerá-lo im-
próprio de constar em texto constitucional, porque a matéria
goza de proteção genérica do art. 5o. e 171 e a sua supressão
não altera a substância do texto aprovado.
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no ADCT,
para dar maior clareza ao assunto e garantia aos direitos ad-
quiridos quanto a incentivos concedidos sob condição e com
prazo certo. É medida justa.
Somos, pois, pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as
palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras
"ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Corrigir a contradição existente entre a
prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime
nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição
entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu-
merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra -
tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ;
c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o
outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei-
tados os direitos dos atuais titulares".
Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre
Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir-
mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro
judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o
Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de
registro que o tenham sido anteriormente.
De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu-
lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta-
do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter-
mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen-
ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei.
Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00525 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""apresentados até
1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, §
1o. | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde
se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". | | | Parecer: | A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do
inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra
"magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de
possibilidades de acumulação de cargos no serviço público
para incluir, além dos professores, os supervisores e
orientadores educacionais.
Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a
abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela
provoca. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Art. 161, § 2o., inciso X, alínea a.
Suprima-se da alínea a seguinte expressão:
"... excluídos os semi-elaborados..." | | | Parecer: | A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei
complementar da imunidade do imposto sobre operações relati -
vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica -
ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ -
tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de
lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo-
tação.
A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo,
não cabendo, assim, a sua acolhida.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Parágrafo único do art. 110.
Suprima-se o seguinte trecho:
"... e menos de sessenta e cinco..." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do parágrafo único do
art. 110 do Projeto a expressão "...e menos de sessenta e
cinco ...", tendo em vista o reconhecimento de mérito de inú-
meras pessoas com a idade superior a essa.
Entendemos que esse limite de idade é fruto de entendi-
mento durante os trabalhos da Assembléia Nacional Consti-
tuinte e deve ser mantido no texto constitucional.
Somos, pois, pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se no inciso II, do artigo
177, do Projeto de Constituição (redação para o
segundo Turno), a seguinte palavra:
"II - físicas" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Nosso voto, nessas condições, é pela rejeição da emenda. | |
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