ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31645 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado:Art.236, parágrafo 2e 3
Os parágrafo 2o. e 3o. do Artigo 236 do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
Art.
§ 2o. - É assegurado ao proprietário do
imóvei urbano o direito de obter do poder
público declaração renovável periodicamente, de
que o imóvel tem função social.
§ 3o. - O imóvel urbano sem função social
fica sujeito ao imposto sobre a propriedade
e territorial urbana progressivo no tempo nos
estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210 ,
podendo o poder público executar o parcelamento o
solo urbano, se ainda não feito, cobrar a
correspondente contribuição de custeio de obras ou
serviços nos termos estabelecidos no art. 196. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e
a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En-
tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com-
preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não
consubstanciam matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31646 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 64.
Suprima-se do Projeto:
Capítulo VIII Seção II - dos Servidores
Públicos Civis - § 2o. o termo: Fundações | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31647 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 236
Acrescente-se ao art. 236 do Projeto de
Constituição, os parágrafo 4o. e 6o. com as
seguintes redações:
Art. 236.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas sempre previamente e em dinheiro.
§ 5o. - O Poder Público desapropriante
efetivará, até dez dias após o trânsito em
julgado da sentença da ação judicial
correspondente, o pagamento da indenização
decorrente da desapropriação, sob pena da
autoridade responsável por este poder incorrer em
crime de responsabilidade.
§ 6o. - A ação judicial decorrente da
desapropriação é gratuita para o desapropriado,
ainda que conteste o valor da indenização, cabendo
ao Poder Público o pagamento das custas judiciais
e de advocacia decorrente desta ação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão dos parágrafos 4o., 5o., e
6o. ao artigo 236.
A proposta contida no parágrafo 4o. corresponde à inte-
gra da introdução do parágrafo 3o. do Substitutivo.
As demais proposições excedem o texto constitucional,de-
vendo serem regulamentadas por legislação complementar ou or-
dinária.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31648 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Moditificatica
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 33
O parágrafo 33 do Art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 33. - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, a
conservação dos recursos naturais e a proteção do
meio ambiente e as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedada a restrição total do uso da
propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvadas as
excessões dispostas nesta Constituição. Em caso de
perigo público iminente as autoridades competentes
poderão usar da propriedade particular, assegurada
ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano decorrente desse uso. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31649 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias.
Inclua-se onde couber no Título X, nas
Disposições transitórias:
Art. Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do § 1o. do art. 258,
no "caput e na alínea "c" o § 2o. do art. 265 e no
art. 272, deverão ser implantados conforme plano a
ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela
gestão da Seguridade Social e um prazo máximo de
12 meses após a promulgação desta
constituição.
Parágrafo único: O plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e, o prazo de adoção de
medidas que não poderá ultrapassar 5 anos. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31720 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo 8o. do artigo 209
o seguinte item:
"III - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende o montante pago pelo
adquirente, inclusive acréscimos financeiros." | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31721 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X "Das Disposições
Transitórias", o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra-
estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle
de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e
conforme dispuser a Lei." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a vinculação do Sistema de
Aviação Civil à administração civil, de forma progressiva,
mantendo-se a utilização compartilhada da infraestrutura ae-
roportuária.
A proposição não contém matéria pertinente ao texto
constitucional, razão pela qual deve ela, se for o caso, ser
veiculada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o item I do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31723 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o artigo 8o. do
Substitutivo, mais o seguinte, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. - O produtor rural e o pescador
artesanal, que exerçam suas atividades em regime
de economia familiar, sem empregados permanentes,
serão, para os efeitos da Previdência Social,
considerados segurados autônomos, na forma que a
lei estabelecer, a eles equiparados o parceiro, o
meeiro e o arrendatário." | | | Parecer: | Estamos de acordo com a Emenda, que estende os benefícios
da Previdência Social ao produtor rural, ao pescador artesa-
nal, ao parceiro, ao meeiro e ao arrendatário.
São autônomos, porém vivem de seu trabalho; pelo que não
podem sofrer discriminação apenas porque geralmente não têm
empregados.
Somos pela aprovação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31724 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao artigo 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Os funcionários públicos,
admitidos até 23 de janeiro de 1967, poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revista as suas
aposentadorias, para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31725 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 207 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 9o. do artigo 208."
Renumerar os demais. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo que o im-
posto sobre operações de crédito etc "não incidirá sobre ope-
rações de crédito, quando relativas à circulação de mercado-
rias, realizada para consumidor final, referente ao disposto
no item I do § 9o. do artigo 208".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31726 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 6o., § 42 do
Substitutivo , a expressão "garantida aos locais
de culto e suas liturgias particulares a proteção
na forma da Lei." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
A proposta merece acolhida, eis que oferece argumentos
ponderáveis que aprimoram o texto.
Pela aprovação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31727 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
"Disposições Transitórias" onde couber:
"Art. - No curso do atual período
presidencial que se encerrará a 15 de março
de 1991, o sistema de governo instituído na
Constituição operará de acordo com lei
complementar que será votado pelo Congresso
Nacional, no prazo de cento e vinte dias da data
da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Antônio Carlos Konder Reis que o
Sistema Parlamentarista de Governo vigore, da promulgação da
Constituição, até 15 de março de 1991, de acordo com lei com-
plementar.
Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA
Consolida e dá nova redação ao Artigo 242,
que passará a ter a seguinte redação unificada:
"Art. 242 - A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarçaões nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para transporte
de mercadorias é privativa de navios nacionais,
salvo em situações transitórias de premente
necessidade pública reconhecida por ato Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se aplica
à armação, à propriedade e À tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31996 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 9o., § 3o.
Inclua-se a palavra "facultativa" após a
expressão "fixará a contribuição". | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical seja faculta-
tiva, porque o salário do trabalhador já é pequeno e sofre
vários descontos.
Para nós esse enfoque é equivocado.
Embora seja pouco, o que o trabalhador tem é o que as en-
tidades sindicais profissionais conquistam.
O trabalhador solitário, diante do empregador, é inteira-
mente subjugado por este.
Portanto, o sindicato interessa ao trabalhador como o
oxigênio aos pulmões.
Cada trabalhador deve contribuir para seu órgão de clas-
se, com o que puder, como uma tábua de salvação.
A contribuição sindical não deve ser facultativa, mesmo
porque as vantagens conquistadas pelo sindicato beneficiam a
toda a categoria representada, e não somente a quem quer con-
tribuir.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31997 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 262, § 4o., inciso
I.
Substitua-se a expressão "conforme dispuser a
lei" por "ficando ressalvados os direitos das
empresas que embora com participação societárias
de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e
que na data da promulgação da Constituinte, já
desenvolvam no País as atividades ora
regulamentadas". | | | Parecer: | O detalhamento proposto na Emenda será naturalmente con-
siderado na elaboração da lei que regulamentará o assunto,
bem como outros aspectos de especificidade similar, que pode-
riam ser omitidos numa listagem exaustiva.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31998 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 8o. e
renumere-se os seguintes:
Art. 8o. - As profissões que já contem com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçon, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | Parecer: | A regulamentação de profissões é matéria do legislador
ordinário; não se comporta em texto constitucional a exigên-
cia de que seja feita, mesmo porque é de caráter conjuntural.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31999 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Inclua-se como § 37 e renumere-se o seguinte:
§ 37 - É livre a prática de jogos de azar,
nos lugares e na forma previstos em lei. | | | Parecer: | Propõe o Autor a introdução de parágrafo para tornar li-
vre a prática de jogos de azar. Não se trata, a toda evidên-
cia, de norma que deva integrar a Carta de Direitos dos cida-
dãos.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32423 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 173
No citado dispositivo onde lê "a serem
definidas em lei", leia-se "a serem definidas em
lei estadual". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32424 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 48
Acrescente-se o § 3o. ao Art. 48.
"§ 3o. - O Governador do Território será
nomeado pelo Presidente da República, após a
indicação do Primeiro Ministro e aprovação do nome
pelo Senado Federal, devendo o Conselho
Administrativo Territorial ser eleito pelas
Câmaras municipais, com atribuições disciplinares
em lei federal". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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