Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 361 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 361 A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público sendo vedadas a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público de previdência
privada bem como a exploração de caixas de
assistência, de aposentadoria ou quaisquer
serviços de natureza previdenciária com fins
lucrativos." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PFL/ES) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais,
um artigo a ser numerado como Art. 16,
renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art.
16:
Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a
aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com
pelo menos um salário mínimo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
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