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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
RJ (4)
Nome
SIMÃO SESSIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01423 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao projeto aprovado pela Comissão de Sistematização Dar ao inciso I do art. 69 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do Brasil, chefe de missão diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura de Capital;" 
 Parecer:  Visa a emenda "a incluir a função de Presidente do Ban- co Central dentre as permitidos a Deputados e Senadores, sem perda do mandato". O Autor não justifica sua pretensão, mas incluindo-se o Banco Central do Brasil entre as entidades estatais, é de se aplicar, por uma questão de moralização do Serviço Público o disposto no art. 67, ítem II. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01424 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 44, § 6o. a seguinte redação: "A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observados, como limites máximos, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  As alterações propostas cumprem a finalidade de espe- cificar os órgãos da administração indireta, incluir as fun- dações instituídas ou mantidas pelo poder público e estabe- lecer como limite máximo de remuneração do serviço público o valor percebido a qualquer título por Ministro do Supremo Tribunal Federal. A inclusão das fundações carece de propriedade, em virtu de das características próprias destas organizações que, inclusive, não integram a administração direta ou indireta. A especificação dos órgãos da administração indireta-não contribui para aperfeiçoar o preceito. Quanto ao limite máximo de remuneração que propõe, já es está o mesmo previsto no texto atual, cuja redação não merece reparos. Opinamos assim pela rejeição da Emanda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01425 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem- estar social, à defesa do patrimônio cultural, ......" 
 Parecer:  Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o texto do Projeto. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01426 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto aprovado pela Comissão de Sistematização Inclua-se no "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. À próxima eleição para Presidente da República poderão concorrer os atuais Governadores de Estado. § 1o. o Governador que desejar concorrer à eleição, nos termos deste artigo, deverá licençar- se do cargo cento e vinte dias antes do pleito. § 2o. Será considerado vago, na data da proclamação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o cargo do Governador cujo titular for eleito Presidente da República. Não eleito, o Governador reassumirá suas funções." 
 Parecer:  Pretende o autor que os atuais governadores possam concorrer às próximas eleições para Presidente da República, sem renunciar aos seus cargos, mas apenas se licenciando. A renúncia de que trata o § 6o. do art. 16 é necessária para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição.