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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ISRAEL PINHEIRO FILHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (145)
Banco
expandEMEN (145)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (59)
NÃO INFORMADO (49)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (145)
Uf
MG (145)
Nome
ISRAEL PINHEIRO FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (140)
expand1986 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04489 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 13 O inciso XVIII do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 13 ............. XVIII - "Férias anuais de 30 dias, observadas as limitações e a forma de remuneração previstas em lei." 
 Parecer:  Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu- rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura- da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia mínima a ser dada ao trabalhador. * 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04490 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17 Suprima-se do projeto a letra "r", do inciso IV, do Art. 17 
 Parecer:  Somos pela supressão da norma da línea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, pelas razões apontadas no parecer à E- menda 1p04357/3. Pela aprovação. * 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04491 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 474 Suprima-se do projeto o Art. 474 e seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir o artigo 474 do Projeto. Aco- lhemos a proposta. Somos pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04492 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 360 Suprima-se do Projeto o art. 360 e seus parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04493 PREJUDICADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 12 A letra "f" do inciso III do art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .............. III - ................. f -"Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual." 
 Parecer:  Já acolhemos emenda a esse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04494 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 218 Suprima-se do projeto o § 2o. do art. 218. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04495 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 218 O parágrafo 3o. do art. 218 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 218 ............ § 3o. "A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da justiça de trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04496 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispoositivo emendado: Art. 13 Suprima-se o inciso V do Art. 13 do projeto. 
 Parecer:  Entendemos, como diz o autor da Emenda, que a política salarial é de natureza dinâmica, aplicável segundo as condi- ções conjunturais de uma Nação, sendo inadmissível sua fixa- ção através de norma constitucional que se propõe estável. * 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04497 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: Art. 218, § 1o. O § 1o. Art. 218 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "Havendo impasse nas negociações coletivas as partes, de comum acordo, poderão eleger a justiça do trabalho como árbitro, hipótese em que sua decisão será irrecorrigível, exceto se contrariar disposição constitucional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04498 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 13 Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art. 13. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04499 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 17 Suprima-se a letra "e" do inciso V do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda pede a surpessão da alínea "c" mas a justificati- va dela refere-se a suspensão do contrato de trabalho por mo- tivo de greve, o que é tratado não na alínea "c", mas sim na "e", do item V, do Art. 17 do Projeto. Esclarecido o equívoco, a matéria é de lei ordinária. Somos pela aprovação da proposta de supressão. * 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04500 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPODITIVO EMENDADO: Art. 15 O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - "A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  A caracterização como crime de retenção do salário do em- pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon- to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti- ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente eficaz, pe a que melhor se nos apresenta. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04501 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Dê-se ao inciso XIV do art. 13 a seguinte redação: Art. 13.......... XIV - Fixação de percentual máximo para admissão de empregados estrangeiros, inclusive no serviço público." 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04502 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Supruma-se do projeto o inciso IX do art. 13. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04503 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349 Suprima-se do projeto o § 4o. do art. 349. 
 Parecer:  A medida coíbe os abusos em campanhas assistenciais alta- mente negativas à saúde do povo brasileira e à soberania na - cional não devendo, portanto, ser suprimida. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04504 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359 Suprima-se do projeto o § único do art. 359. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04505 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335 O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04506 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVA EMENDADA: Art. 13 Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do art. 13, do projeto. Art. 13 .................................... X - "O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno." 
 Parecer:  Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape- nas constar que o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem, não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria concernente à legislação ordinária. * 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04507 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17 Suprima-se do projeto a letra "q" do inciso IV, do art. 17. 
 Parecer:  Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma- téria é de legislação ordinária. Pela aprovação. * 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04508 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 O inciso I do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ou indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei e ressalvados: A) Ocorrência de justa causa; B) Contrato a termo, ou contratos celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária, em razão da natureza dos trabalhos executados; C) Prazos definidos em contratos de experiência na forma da lei; D) Superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. Pela rejeição. * 
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