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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FARABULINI JÚNIOR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do art. 13 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. ...................................... XX - higiene e segurança do trabalho". 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 408 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte item: "Art. 408. .................................. XII - estabelecer controle de uso, manuseio e aplicação de agrotóxicos". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, ressaltada a redação a ser dada no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição No título VIII, capítulo II, o atual art. 322o. passa a ter a seguinte redação que segue: Art. 322o. - No Plano Nacional de Reforma Agrária, os assentamentos de beneficiários serão feitos, preferencialmente, na forma da propriedade e do uso cooperativo da terra. § 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o tamanho da propriedade familiar não mais esteja atendendo às necessidades básicas de sobrevivência e de adequada exploração da terra, o Programa Nacional de Reforma Agrária estimulará formas cooperativadas de propriedade e uso do solo. § 2o. - Nos assentamentos com distribuição individual de títulos, estes terão cláusula de inalienalibilidade pelo mínimo de dez anos, ressalvado o caso de sucessão hereditária. § 3o. A União estruturará as cooperativas e dará meios para a produção, estocagem e distribuição. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.