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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
RJ (6)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto: VI - que deixar o partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo partido político. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do artigo 2o.. / E"§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios. § 2o. Os militares são alistáveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0147-2 Advoga o Autor da emenda a obrigatoriedade do alistamento e do voto, assim como sustenta serem os militares alistáveis. Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto, enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não, segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor. O homen conteporâneo amadureceu em sua consciência de que nada valeu os comportamentos resultantes de ação coercitiva. É muito mais eficaz, propor do que impor; persuadir do que impingir; induzir pela educação, do que obrigar, sob as penas da lei. Será preciso alertar para a gritante contradição que se patenteá, quando-se pretende fortalecer a democracia - vale dizer, o regime das liberdades impondo a obrigação do alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei para quem descumprir esses sagrados ritos de liberdade? As grandes abstenções, temidas pelos partidários da democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos criticável, aos olhos da opinião pública. Quanto ao alistamento dos militares nada a opor mesmo porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no concerne ao voto dos conscritos, por razão já explicadas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 13. "Art. 13. É vedado o registro de candidatos a dois cargos eletivos." 
 Parecer:  Sugere o nobre Constituinte nova redação para o art. 13, proibindo o registro de canditados a dois cargos eletivos. Justificamos, largamente, a inclusão em nossa proposta da possibilidade do cidadão se candidatar a um cargo do Legisla- tivo e outro do Executivo. Trouxemos, inclusive, à colação, nomes de eminentes brasileiros que deixaram de prestar seu valioso concurso aos nossos quadros políticos, por falta de uma chance como a que buscamos introduzir. Dentre eles pode- mos mencionar: Paulo Brossard, Jarbas Passarinho, Fernando Gabeira, Luis Ignácio da Silva, etc. Por todo o exposto, man- temos nossa orientação. Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o., 5o., e 6o. renumerando os demais. "Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o., 5o. e 6o., renumerando os demais. O ilustre Constituinte visa a manter o sistema de eleição proporcional para Deputados Fe- derais e Estaduais. Eximimo-nos de reiterar argumentos já am- plamente percutidos. Nosso ponto de vista é favorável à ado- ção do sistema eleitoral misto, para eleição de Deputados, por entendermos que esta modalidade muito contribuirá para o aperfeiçoamento de nossa sistemática eleitoral. Parecer con- trário. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera a redação do art. 17. "Art. 17. Lei Complementar estabelecerá o critério de fidelidade partidária, os casos de inelegibilidade, e os prazos de sua cessação." 
 Parecer:  Postula o ilustre Constituinte reformular o art. 17, nele in- cluindo a fidelidade partidária e suprimindo seus quatro in- cisos. No tocante ao problema da fidelidade partidária deve- mos assinalar que,ao assinar a ficha de inscrição em um de- terminado Partido, automaticamente, o filiado compromete-se a respeitar-lhe o Estatuto. Achamos que esta questão deve ser deixada ao alvedrio dos Partidos. Vale aduzir, que não há de- mocracia plena sem Partidos fortes. Quanto aos incisos que a emenda visa a suprimir, foram colocados em função de delonga- do estudo. Constam, inclusive, do texto de diversas consti- tuições. Parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do art. 14: "§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o item II será progressiva, em função do valor dos quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros. Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição.