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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
O (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
ARNALDO FARIA DE SÁ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29696 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica o § 3o. do artigo 194 § 3o. - As normas gerais relativas a organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal e Estadual, serão reguladas através de Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República e o Governo dos Estados, denominadas Leis Orgânicas das Polícias. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29697 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta ao item IV, do art. 194 o seguinte: IV - polícias civis estaduais; 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29698 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do Art. 194, o seguinte item: I - As polícias civis são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por policiais civis oriundos das carreiras de policiais civis, portadores do diploma de bacharel em direito, mediante concurso interno destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes da polícia judiciária repressivamente nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição.