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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00506 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Exclua-se o parágrafo 3o. e respectivas alíneas do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso III do artigo 18, passa a ter a seguinte redação; acrescentando-se-lhe o seguinte parágrafo único: "Art. 18. .................................. III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços (art. 14, III), e do IPI, retribuído ao Estado na forma do inciso II do artigo 19. Parágrafo único. As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, à que se refere o inciso anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - No mínimo três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços realizados em seus respectivos territórios; II - No máximo um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0143-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento.