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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023  
 Texto:  Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou transferência para a inatividade, prevalecerão para o servidor público as normas em vigor na data de sua admissão ou durante sua atividade no serviço público, desde que mais benéficas, respeitadas as limitações previstas no art. 20 deste Ato. Parágrafo único. Dentro de cento e oitenta dias, proceder- se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS, URGENCIA, DATA, ADMISSÃO, PERIODO, ATIVIDADE, SERVIÇO PUBLICO, EFEITO, APOSENTADORIA, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, SERVIDOR, OPÇÃO, SITUAÇÃO, BENEFICIO. PRAZO, REVISÃO, DIREITOS, SERVIDOR, INATIVIDADE, APOSENTADO, PENSIONISTA, ATUALIZAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES, ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.