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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
HUMBERTO LUCENA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (157)
Banco
expandEMEN (157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (108)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (11)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (157)
Uf
PB (157)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28888 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X das Disposições Transitórias do Projeto, onde couber o seguinte artigo, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Art. O poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, projeto de lei dispondo sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Público Federal. Parágrafo Único - Para a aplicação do disposto no inciso II do art. 63, segunda parte, desta Constituição, o Plano a que se refere este artigo estabelecerá, para as diversas carreiras do serviço público, critérios que permitam a existência permanente de vagas suficientes para serem preenchidas, por ascensão funcional, pelos servidores que, na data de sua aprovação, atenderem os requisitos legais." 
 Parecer:  A presente Emenda visa à inclusão de dispositivo que de- termina o encaminhamento, por parte do Executivo, de projeto de lei ao Congresso Nacional, no prazo de 6 meses, dispondo sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Público Fede- ral. Propõe, ainda, fórmulas genéricas a serem adotadas pela lei em apreço. A reformulação da política de pessoal do serviço público está merecendo profundos estudos por parte dos órgãos compe- tentes, resultando dispensável o mandamento constitucional sugerido. Pela rejeição da Emenda. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28889 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 300, Título IX, Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art 300 ...... ............... § 3o. Assim como aos pais é garantido o direito à visita dos filhos menores que não estiverem sob guarda, também, aos avós será assegurado o direito à visita dos netos." 
 Parecer:  Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada para legislação complementar. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28890 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso I, do Artigo 34, do Substitutivo: "Art. 34 ...... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV, artigo 64, inclua-se o seguinte § 3o. Art. 64 .................................... § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada". 
 Parecer:  O autor tem razão, em parte. A Emenda deve ser aproveitada para permitir a acumulação da aposentadoria com o exercício de mandato eletivo, com o magistério e outros considerados necessários, conforme dispu- ser a lei. Pela aprovação parcial. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28892 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na seção I, Capítulo II, do Título IX, inclua-se onde couber:"Art. A união, os estados e os Municípios destinarão um mínimo de sete por cento das respectivas receitos tributárias para a área de saúde." 
 Parecer:  A Emenda do eminente Senador Constituinte Humberto Lucena pretende garantir um mínimo de sete por cento das re- ceitas tributárias da União, Estados e Municípios à área de saúde. Conquanto a intenção do Constituinte seja o de preservar ou garantir um mínimo de financiamento ao setor saúde, este procedimento, se generalizado, comprometeria as receitas tri- butárias várias vezes. Somos, pois, pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28893 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte : Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de validade dos concursos públicos cujos resultados hajam a partir de 1o. de janeiro de 10983, salvo cargos em que o requisito de idade seja dispensável. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons- tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos públicos. Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte- resse da Administração, pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição da Emenda. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28894 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção I, Capítulo III, do Título V, substitua- se o artigo 175 e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 175 O Procurador-Geral da República será eleito pelos membros do ministério Público da União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo que a ratificação de seu nome deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. § 1o. A eleição para cargo de Procurador- Geral da República dar-se-á sempre que houver investidura de um novo Presidente da República e seu mandato coincidirá com o presidencial. § 2o. Vagando o cargo de Procurador-Geral da República, far-se-á nova eleição, pelo processo neste artigo,no prazo máximo de trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito completará o período de seu antecessor. § 3o. O Procurador-Geral da República gozará de todas as prerrogativas e garantias atribuídas a Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda no. , de 1987 Dê-se ao Artigo 13, Parágrafo 4o., Capítulo IV, Dos Direitos Políticos, a seguinte redação: "art. 13 .................................... § 4o. São condições de elegibilidade : a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses, e a indicação de candidatura por partido político, em eleição primária, onde o candidato tenha se filiado com antecedência mínima de sies meses." No Artigo 39, Capítulo III, Dos Estados Federados, onde se lê: "...na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111..." "...na forma dos parágrafos 1o., 2o. 3o. do Artigo 111..." Dê-se a seguinte redação ao Artigo 43, Dos Municípios: "Art. 43 O prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Artigo 111, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o parágrafo 4o. do artigo 13 e os artigos 39 e 43. A eleição primária deve ser instituida em lei ou ficar a critério dos estatutos partidários. Deve ser mantida, portanto, a redação atual do parágrafo 4o. do artigo 13. Quanto à extensão dos princípios da maioria absoluta pa- ra todos os cargos eletivos executivos, somos favoráveis em parte. Pela aprovação parcial. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28896 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 53, caput, a seguinte redação: 1) "Art. 53 - O Estado só intervirá em Município localizado em seu território a pedido da respectiva Câmara Municipal, e a União, no Distrito Federal ou Município localizado em Território Federal, quando:" 2) .......................................... Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 46 do projeto: Art. 46 - .................................. " § 5o. - A Câmara Municipal, por decisão da dois terços de seus membros, poderá requerer ao Estado a intervenção no respectivo Município, cosntatando as hipóteses previstas no art. 53" 
 Parecer:  Não há que submenter a intervenção do Estado no Municí- pio, na ocorrência das hipóteses previstos nos incisos do artigo 53, a prévio pedido de Câmara Municipal, não só porque a medida, pode ser ditada por ação ou omissão da própria Câ- mara, como, também, porque tal provimento, poderia criar um conflito de poderes quando se tratasse de intervenção decor- rente do preceituado nos incisos II,III e IV do artigo 54 do Substitutivo. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28897 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7, parágrafo 2o., a seguinte redação: Parágrafo 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão "salvo na condição de aprendiz". 
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 Título:  EMENDA:28898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 69, Título IV, Capítulo VIII, Seção II, o seguinte: "Parágrafo Único. Fica assegurada a prestação do "serviço mínimo em atividades essenciais, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re- visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28899 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Artigo 13, § 2o. do Capítulo IV, do Título II, onde se lê "maiores de 18 anos", leia-se "maiores de 16 anos." 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28900 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No capítulo III, Artigo 27, parágrafo 1o., 2o. 3o., substitua-se o expressão: "Defensor do Povo" por: "Ouvidor Público"; no § 1o. substitua-se a expressão: "...maioria absoluta dos membros da Câmara Federal..." por: "...mairia absoluta dos membros do Congresso Nacional..." e dê-se a seguinte redação aos parágrafos 4o. e 5o.: § 4o. Lei complementar disporá sobre a competência do Ouvidor Público, bem assim sobre a organização, composição e funcionamento do órgão que lhe corresponde": 5o. As Constituições estaduais poderão instituir o Ouvidor Público de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios". 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28901 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título IV, Capítulo II, acrescente-se o item XXIV, e um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 31. Compete à União .................................................. XXIV - Legislar sobre emprego e salário, definindo a remuneração do trabalho como a necessária para satisfazer as necessidades vitais e as necessidades sociais mínimas do assalariado. § único. Para atingir este objetivo, o Poder Legislativo editará Relações de Trabalho, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da vigência desta Cosntituição." 
 Parecer:  Foram aprovadas as Emendas que incluem o direito do tra- balho entre as matérias da competência legislativa da União . De resto, a elaboração de um futuro Código de Relações do Trabalho não pertence à parte permanente da Constituição. 
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 Título:  EMENDA:28902 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  O § 4o. do Art. 284, passa a ter a seguinte redação: " § 4o.- A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros, assim como para os seus criadores, produtores, divulvadores e estudiosos." 
 Parecer:  O acréscimo é dispensável, pois "a produção e conheci- mento dos bens e valores culturais brasileiros" supõe a exis- tência de agentes e receptores. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:28903 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO Suprima-se o § 4o. do art. 279. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra- tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra- constitucional. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:28904 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 68 do Projeto de Constituição: "Art. 68 - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido o disposto no artigo anterior." 
 Parecer:  A Emenda pretende a substituição da palavra "vencimento" por "remuneração", de modo a que a pensão por morte corres- ponda à totalidade desta e não daquela. O acolhimento da Emenda de sentido diverso, qual seja o de que o benefício da pensão por morte equivalerá a 50% da remu- neração ou dos proventos do servidor falecido, leva-nos a re- jeitar a proposição em tela. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28905 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no Art. 133 do Substitutivo do Relator: "Art. 133- § 1o.-....................................... § 2o.- ...................................... § 3o. - Na seção ordinária imediatamente posterior à presença de Ministro de Estado convocado, a Câmara Federal ou o Senado da República, por iniciativa de qualquer das lideranças e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, votará Resolução exprimindo conceito de aprovação ou desaprovação ao depoimento e às respostas do Ministro às interpelações dos parlamentares." 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Senador Humberto Lucena, propõe seja explicitado o voto de aprovação ou de desaprova- ção ao depoimento e às respostas dadas por Ministro de Estado quando de seu comparecimento a qualquer Casa Legislativa. En- tendemos a preocupação da Emenda, por buscar um denominador preciso que afira o desempenho do Ministro naquela ocasião. Conquanto tudo isso, reputamos desnecessário tal procedimen- to, já que nada acrescerá para a manutenção ou para a exone- ração daquele Ministro, como ressalta o próprio texto justi- ficativo da Emenda. A desaprovação em si em nada resulta. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28906 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item X do art. 77 a seguinte redação: "Art. 77 - é da competência exclusiva do Consgresso Nacional: ............................................ X - Fiscalizar acompanhar e controlar conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta e a atividade do Governo em matéria de política econômica e financeira. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto a matéria já se encontra incluída no texto do substitutivo no item X do art. 77. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28907 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na seção II, Capítulo I, do Título V, inclua-se o seguinte Artigo 82, renumerando-se os demais: "Art. 82 Além de reuniões para outros fins previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de ação do Governo, no qual deverão vir expressas as diretrizes gerais e as políticas setoriais, das quais decorrerão todos os programas e projetos governamentais. Parágrafo único. Quaisquer alterações substanciais no Plano de ação - que, pro razões emergenciais, sejam consideradas como imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes submetidas ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Em que pese aos bons propósitos do ilustre autor da Emen- da, os argumentos expendidos na justificação não nos conven- ceram pelo acolhimento da matéria. Pelo não acolhimento. 
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