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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SC (3)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 12, Seção II do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Os produtos minerais. § 1o. O produto da arrecadação do Imposto sobre os produtos minerais, serão distribuídos nas seguintes proporções: 10% para a União, 45% para o Estado e 45% para o Município. § 2o. Os contribuintes dos impostos sobre minerais poderão abater o montante do recolhimento deste imposto, do que incidir sobre operações de circulação de mercadorias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0235-9 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 3o. do Capítulo da Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. "Art. 3o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... Parágrafo único. Lei Complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdenciário nacional e, igualmente, os direitos e os benefícios daqueles." 
 Parecer:  O anteprojeto prevê que a lei disciplinará o custeio e os planos de benefícios mas não vemos necessidade de remeter à espécie normativa hoje denominada Lei complementar. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 2o. do Capítulo Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. "Art. 2o. É monopólio do poder público e responsabilidade do Estado e Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 1o. Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustadas sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que os seus valores conservem permanentemente, a expressão monetária da data de sua concessão. § 2o. A União na forma como a lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgãos ou empresas da mesma natureza." 
 Parecer:  Acolhida a proposta de preservação do valor dos benefí- cios. Quanto ao monopólio do Estado, optou-se por uma solução intermediária entre o que hoje existe e a estatização total da previdência. O Anteprojeto prevê a unificação dos sistemas públicos e proíbe a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades de previdência privada com fins lucrativos, dei- xando para a lei ordinária a regulação da previdência privada fechada ou "fundos de pensão". Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.