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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ISRAEL PINHEIRO FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
expandEMEN (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (43)
REJEITADA (24)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (88)
Uf
MG (88)
Nome
ISRAEL PINHEIRO FILHO[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04502 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Supruma-se do projeto o inciso IX do art. 13. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04503 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349 Suprima-se do projeto o § 4o. do art. 349. 
 Parecer:  A medida coíbe os abusos em campanhas assistenciais alta- mente negativas à saúde do povo brasileira e à soberania na - cional não devendo, portanto, ser suprimida. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04504 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359 Suprima-se do projeto o § único do art. 359. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04505 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335 O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04506 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVA EMENDADA: Art. 13 Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do art. 13, do projeto. Art. 13 .................................... X - "O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno." 
 Parecer:  Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape- nas constar que o salário do trabalho noturno será superior ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem, não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria concernente à legislação ordinária. * 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04507 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17 Suprima-se do projeto a letra "q" do inciso IV, do art. 17. 
 Parecer:  Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma- téria é de legislação ordinária. Pela aprovação. * 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04508 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 O inciso I do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ou indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei e ressalvados: A) Ocorrência de justa causa; B) Contrato a termo, ou contratos celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária, em razão da natureza dos trabalhos executados; C) Prazos definidos em contratos de experiência na forma da lei; D) Superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. Pela rejeição. * 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17 Suprimam-se do projeto as letras "c" e "g" do inciso V do Art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "c" e "g", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto. Quanto à primeira proposta, não acatamos, porque julgamos ne- cessário estabelecer expressamente um mecanismo de garantia a respeito da continuidade dos serviços essenciais à comunida- de, em caso de greve. Sobre a segunda, estamos de acordo em que se trata de matéria para a lei ordinária. Assim, somos pela aprovação parcial. * 
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