ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04502 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Supruma-se do projeto o inciso IX do art.
13. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04503 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349
Suprima-se do projeto o § 4o. do art. 349. | | | Parecer: | A medida coíbe os abusos em campanhas assistenciais alta-
mente negativas à saúde do povo brasileira e à soberania na -
cional não devendo, portanto, ser suprimida.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04504 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 359
Suprima-se do projeto o § único do art. 359. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04505 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335
O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04506 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVA EMENDADA: Art. 13
Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do
art. 13, do projeto.
Art. 13 ....................................
X - "O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno." | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem,
não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
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86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04507 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se do projeto a letra "q" do inciso
IV, do art. 17. | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
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87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04508 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
O inciso I do art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
A) Ocorrência de justa causa;
B) Contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
C) Prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
D) Superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida com a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa-
mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi-
mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani-
festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro-
blema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que,
após usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman-
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
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88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprimam-se do projeto as letras "c" e "g" do
inciso V do Art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "c" e "g", do ítem
IV, do artigo 17, do Projeto.
Quanto à primeira proposta, não acatamos, porque julgamos ne-
cessário estabelecer expressamente um mecanismo de garantia a
respeito da continuidade dos serviços essenciais à comunida-
de, em caso de greve.
Sobre a segunda, estamos de acordo em que se trata de matéria
para a lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação parcial.
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