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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (14)
Uf
PI (14)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas no anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. 
 Parecer:  O constituinte Paes Landim propõe a supressão do Capítulo II - "O Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas no anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição,Re- forma e Emendas. Justifica sua proposição com a existência do Supremo Tri- bunal Federal que, "na sua veneranda tradição centenária, tem sido o guardião das garantias constitucionais", embora reco- nheça "que o controle da constitucionalidade precisa ser aperfeiçoado, ampliando a legitimação para a provocação do chamado controle concentrado, nas representações de inconsti- tucionalidade, hoje submetidas à exclusiva competência do Procurador-Geral da República, mero funcionário, demissível "ad nutum" do Poder Executivo..." A matéria foi consagrada em proposição anterior, já aco- lhida por este Relator,o que implica a declaração de prejudi- cialidade da emenda em exame. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 19. A União entregará: I - O produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e cinco por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezoito por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17, 18, I). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VII do artigo 12, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item IX do artigo 12; e III - noventa por cento do produto da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionado no item VIII do artigo 12. § 1o. A distribuição será feita nos termos de lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e II, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item II, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item III, proporcional à produção. § 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater do imposto a que se refere o item VIII do artigo 12, do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 12, V); e III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III). § 1o. O disposto no item III não se aplica ao imposto incidente nas prestações de serviços, pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago. § 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas a circulação de mercadorias em seus respectivos territórios; e II - um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; e II - vendas a varejo de mercadorias. Parágrafo único. Quanto ao imposto de que trata o item II, a lei complementar: a) fixará as suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo seja marcado pelo fabricante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00321 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - riqueza; VII - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VIII - energia elétrica; IX - minerais do País. § 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. - 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto no final do § 3o. § 5o. Naz cobrança de crédito tributário, a União será representada judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. "Ficam suprimidos os parágrafos terceiro e quarto do artigo 2o., do anteprojeto da subcomissão do sistema financeiro". 
 Parecer:  O Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro não contém § 4o. em seu artigo 2o. Todavia, a supressão do § 2o. é pertinente, também, em nosso entendimento. Deve-se ressaltar, porém, que na maioria dos países há restrições, limites e condições para o ingresso de capital estrangeiro, sobretudo na área financeira. Nesse sentido en- tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios básicos sobre a matéria, entre os quais, os acordos interna- cionais, a reciprocidade e, obviamente, a preservação dos in- teresses nacionais. Nesse sentido consideramos prejudicada a emenda. Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00878 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substitua-se o art. 54, pela seguinte redação: Art. Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Constas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer". 
 Parecer:  Prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00879 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 55. 
 Parecer:  Aprovada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso I, pela seguinte: Art. 43 - *aic*f.š I - Ministério Público da União integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes Eleitorais, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá também suas funções junto ao Tribunal de Contas da União.*aa4*f 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 42, § 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "A lei disporá sobre organização judiciária do Distrito Federal e Territórios, integrante da justiça da União, observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Incluir no art. 4o. (Relatório da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público) os seguintes parágrafo: art. 4o. ... § 1o. - O título de Ministro é privativo dos Ministros de Estado, dos membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e dos integrantes da carreira de Diplomata. § 2o. - O título de Desembargador é privativo dos membros dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais; o de Juiz, dos integrantes dos demais Tribunais de segunda instância e dos magistrados de primeira instância. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 40, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  é 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas, a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente.