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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
J (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (4)
Uf
PR (4)
Nome
JACY SCANAGATTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: disposições transitórias, acrescentando artigo Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo: "Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto às populações diretamente envolvidas, para decidir sobre a criação ou não do Estado do Iguaçu, bem como a respectiva capital. é único. O Estado do Iguaçu compreenderá área desmenbrada dos atuais Estados do Paraná e Santa Catarina, constituindo-se pelos seguintes Municípios: do Paraná - Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Brananey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduva, Céu Azul, Chopizinho, Clevelândia, Corbéia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de Santa Catarina: Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Joborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivo emendado art. 44 § 3o. Modifique-se e acrescente-se ao § 3o. do artigo 44. § 3o. Os Estados podem incorpora-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das populações diretamente interessadas, por plebiscito, das Assembléias Legislativas, e do Congresso Nacional por lei complementar e sem ônus para a União. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 13 Acrescenta-se ao Título IV, Da Liberdade, o seguinte "F - A lei não poderá impedir o livre exercício de profissão vinculada à expressão do pensamento e das artes, nem tampouco criar embaraços de qualquer natureza à integridade absoluta desse direito. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 445 Inclua-se o seguinte "Parágrafo - A aprovação de projeto de criação de novas unidades federativas levará em conta, antes de tudo, comprovada condição de auto- suficiência econômica da região a ser emencipada e desde que não acarrete ônus algum aos cofres da União.