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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 274[X]
EMEN
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:274  
 Texto:  Art. 274 - As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição. 
 Indexação:  DIREITOS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS.