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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (224)
Banco
expandEMEN (224)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (148)
APROVADA (37)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (172)
PFL (23)
PDS (22)
PTB (4)
PDT (1)
PL (1)
PT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (216)
08 (1)
06 (6)
05 (1)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28808 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições Transitórias. Suprima-se o artigo 15, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé- rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei- tamento em cargo do quadro da respectiva carreira. Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces- sidade de assegurar-se o direito ali previsto. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28809 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), renumerando-se os demais: "Art. 7o. - ................................. XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se assíduo e não tiver sido punido, licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro quando da sua aposentadoria." 
 Parecer:  Não há como se equiparar situações tão distintas como as dos empregados das empresas privadas e os servidores públi- cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática, bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres- tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a- derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público. Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As- sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega- tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio de acordos ou convenções coletivas. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28810 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o. Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 9o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): "Art. 9o. .................................. § 5o. Se mais de uma entidade pretender representar a mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente terá direito à representação nas convenções coletivas perante o Poder Público a que reunir a maior parcela percentual dessa categoria, excluídos os sindicatos com base em uma única empresa. Se impossível, representarão o segmento profissional as entidades que, unidas, reunam essa maioria." 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original quando estabelece o critério de representação, matéria da lei ordinária. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28811 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64 Inclua-se a seguinte alínea ao art. 64 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): "Art. 64. .................................. V - a de aposentado ou reformado com um cargo de magistério." 
 Parecer:  A Emenda merece ser aproveitada, no dispositivo que trata das exceções à proibição de acumular proventos. Pela aprovação. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28812 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 7o. Inclua-se o seguinte inciso XVI ao art. 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), renumerando-se os demais: "Art. 7o. .................................. XVI - adicional por tempo de serviço a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores. 
 Parecer:  O adicional por tempo de serviço, nos moldes do que é pa- go ao servidor público, tem sido conquistado pelas categorias profissionais em acordos e convenções coletivas. Trata-se, pois, de matéria que refoge ao âmbito constitucional, de vez que pode ser livremente pactuada entre as partes. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28813 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 69 das Disposições Transitórios. Dê-se a seguinte redação ao art. 69 Disposições Transitórias - do Projeto de Constituição; "Art. 69 - Os Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara dos Deputados prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, na data de sua promulgação." 
 Parecer:  A Emenda propõe, nas Disposições Transitórias que os Presidentes da República, do Supremo Trubunal Federal, do Senado e da Câmara dos Deputados, devam prestar compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão sole- ne do Congresso Nacional, na data de sua promulgação. A redação contida no Art. 1. do novo Substitutivo deste Relator melhor disciplina a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28814 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295 Dê-se a seguinte redação ao inciso V do § 1o. do art. 295 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): "Art. 295. .................................. V - controlar e, se necessário, proibir a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida." 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada nos termos do Substitutivo. Conclusão pela rejeição da Emenda. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28815 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Acrescente-se inciso XVIII ao art. 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 7o. .................................. XVIII - utilização do patrimônio individual acumulado e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em caso de aposentadoria, demissão, morte, invalidez, aquisição de moradia, liquidação ou abatimento da dívida contraída para aquisição de casa própria e estabelecimento de negócio próprio." 
 Parecer:  As modalidades de utilização dos valores depositados à conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser, na- turalmente, disciplinadas em lei ordinária, até para ensejar a sua variação conforme as circunstâncias. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28816 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291 - § 1o. O § 1o. do art. 291 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte redação: "Art. 291. .................................. § 1o. É assegurada a liberdade de manifestação por qualquer meio de comunicação, respeitado o que dispõem os parágrafos 9o. e 37 do art. 6o." 
 Parecer:  Altera o proponente o § 1o. do art. 291 de modo a refe- renciá-lo aos parágrafos 9o. e 37o. do art. 6o. Entende o relator estarem explícitas nas regras da her- menêutica as referências citadas e quaisquer outras, motivo pelo qual opta pelo não acolhimento da emenda. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28817 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item I do artigo 139 a expressão "que lhe são adstritos". 
 Parecer:  A matéria constante da Emenda é conflitante com o enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, opinamos pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28818 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa 1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte redação: "I - aprovar os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República;" 2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte item II, renumerados os que se lhe seguirem: "II - autorizar o Executivo a denunciar tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções internacionais do trabalho;" 3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte redação: "XVI - negociar e assinar tratados, convenções e atos internacionais e ratificá-los após aprovação do Congresso Nacional;" 4) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte item XIII, renumerados os que se lhe seguirem: "XIII - denunciar tratados, convenções e atos internacionais, autorizado pelo Congresso Nacional, nos casos do item II do artigo 77;" 5) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte § 2o., renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo único: "§ 2o. - Os tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional no prazo de um ano e, se aprovados, serão ratificados dentro de seis meses, ficando sua denúncia a depender de prévia autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda: 1. modifica a redação do item I do Art. 77; 2. acrescenta ao Art. 77, item pelo qual é da competên- cia exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Executivo a denunciar tratados, convenções e atos internacionais que es- pecifica; 3. modifica o item XII, do Art. 115, pelo qual compete ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendado pelo Congresso Nacional" - e que passaria a ser redigido: "negociar e assinar tratados, convenções e atos internacionais e ratificá-los após aprova- ção do Congresso Nacional." 4. acrescenta ao Art. 115 item pelo qual compete ao Pre- sidente da República denunciar tratados, convenções e atos internacionais especificados conforme o item 2 deste relató- rio, após autorização pelo Congresso Nacional; 5. acrescenta ao Art. 115, parágrafo a ser indicado como 2o., pelo qual se definem prazos para encaminhamento e rati- ficação dos atos internacionais em referência, e cuja denún- cia depende de autorização do Congresso Nacional. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28819 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item III do artigo 135 a expressão final "e a classe de origem". 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de Justiça. Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28820 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 7o. Acrescente-se ao inciso IX do artigo 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. IX - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, salvo quando se tratar de empresa pública, autarquia, fundação, sociedade de economia mista e entidade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público." 
 Parecer:  A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan- ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi- pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es- feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná- ria, a qual deverá legislar sobre a matéria levando em conta a natureza jurídica das empresas públicas. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28821 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Amenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 71 Acrescente-se ao art. 71 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 3o. Art. 71...................................... Parágrafo 3o. - Os patrimônios acumulados no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP - são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, por demissão ou exoneração e para liquidação ou abatimento de dívida contraída para aquisição de moradia. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um parágrafo único ao art. 71, do Substitutivo, referente ao PASEP. Mas o art. 71 do Projeto de constituição trata do servidor estável e já tem dois parágrafos. Somos pela prejudicialidade. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28822 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 162 Acrescente-se ao art. 162 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte parágrafo 4o.: Art. 162 - .................................. § 4o. - As convenções de trabalho firmadas entre entidades representativas de empregadores e trabalhadores terão poder normativo sobre as relações de trabalho que definirem, salvo quando suas cláusulas ferirem princípios constitucional ou convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao Poder público e, principalmente, à Justiça do Trabalho cumpri-las e faze-las cumprir. 
 Parecer:  Permite que a justiça revogue leis ordinárias. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28823 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Dê-se ao "caput" do artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte redação: Art. 265. - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se, do substitutivo do Relator, o parágrafo 1o., do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28825 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositiva Emendado: inciso III do art. 4o. O inciso III ao art. 4o. do Projeto de Constituição (substitutivo do relator) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4o. .................................... III - proibir os preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de todas as outras formas de discriminação. 
 Parecer:  O art. 3o. não tem incisos, de modo que a emenda, por inadequação, deve ser considerada prejudicada. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28826 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Renumerando-se o art. 285 como art. 284 e o art. 284 como art. 285, dê-se, a este último, a seguinte redação: "Art. 285 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura. § 1o. - Ficam sob a proteção especial do Poder Público as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, artístico, arqueológico, científico e ecológico, integrantes do patrimônio cultural brasileiro. § 2o.- O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e das de outros grupos que participam do processo civilizatório brasileiro. § 3o. - O direito de propriedade dobre bens do patrimônio cultural será exercido em consonância com a sua função social, na forma definida em lei. § 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros." 
 Parecer:  A nova ordenação do texto atende parcialmente às inten- ções do ilustre Constituinte. Pela aprovação. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28827 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 56 Dê-se a seguinte redação ao § 56 do art. 6o., remunerando-se o atual 56 como 57 bem como os demais. Art. 6o. - .................................. § 56 - É vedada a divulgação de notícias, com ou sem ilustração, envolvendo nome ou identificação de pessoa considerada suspeita ou acusada de delito, salvo após setença transitada em julgado em juízo competente. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao art. 6o. com vistas à defesa da intimi- dade das pessoas. A proposta já se contém no § 14 do art. 6o. 
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