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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1196)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (937)
APROVADA (250)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (626)
PFL (270)
PDS (67)
PT (62)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (33)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (126)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (79)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00879 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta e indireta, inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo Poder Público, promovendo edição popular do texto integral desta Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da nova Constituição do Brasil. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele. Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe- ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com ela se familiarizará e a poderá defender". Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri- buirá para a divulgação popular do texto constitucional. Pela aprovação. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, contados da data da promulgação da Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar referente ao Ministério Público e a Procuradoria Geral da União. § 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Procuradoria da Fazenda Nacional e as Procuradorias das Autarquias Federais, com representação própria, continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro de suas respectivas atribuições. § 2o. - Aos atuais membros do Ministério Público Federal fica assegurada a opção, em caráter irretratável, entre as carreiras do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - O provimento dos cargos de ambas as carreiras dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a situação dos atuais ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso ou em virtude de Lei. 
 Parecer:  A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper - feiçoa o texto do Projeto. As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir pela aprovação da presente Emenda. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00881 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos princípios Fundamentais, o seguinte artigo: "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade"". 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo introduzir no texto constitu- cional um dispositivo que determine que "nos conflitos inter- nacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". Segundo o seu ilustre Autor, o fim da política externa de qualquer país deve ser a vida harmoniosa com os de- mais países do mundo, com vistas ao progresso da humanidade. Relembra os dispositivos de nosso texto constitucional vigen- te que vedam a guerra de conquista e enfatizam a solução pa- cífica dos conflitos internacionais, para demonstrar a neces- sidade de inclusão do princípio da neutralidade. Cremos, entretanto, que o princípio proposto é por de- mais radical e não deveria figurar no texto rígido de uma Constituição, tendo em vista as eventualidades de casos con- cretos, que demandam tomadas de posições urgentes. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber: No Título I: "Art. São proibidos a fabricação, o armazenamento e o transporte de artefatos bélicos nucleares"". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir no texto constitucional a proibição para o Brasil de fabricar, armazenar e transportar artefatos bélicos nucleares. Segundo o seu autor, a índole pacifista do povo brasi- leiro e a conscientização cada vez maior do perigo de uma hecatombe nuclear impõem tal medida que não tornaria frágil a posição de nosso país, tendo em vista que o Japão, a Alemanha, a Holanda e o Canadá não têm a bomba atômica e, no entanto, dominam a tecnologia. Julgamos que o Brasil deva utilizar a energia nuclear para fins pacíficos, mas não achamos indispensável a intro- dução de regra proibitiva de fabricação, armazenamen- to e transporte de artefatos bélicos nucleares no texto cons- titucional. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Térritório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, a de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reverão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Páragrafo Único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o tribunal Federal de Recursos"". 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Sarney Filho, esta emenda aditiva pretende criar a figura do juiz agrário, inserido na seção que fixa as disposições gerais do capítulo do poder judiciário. A emenda regula minudentemente a justiça agrária. O autor, em sua justificação, argumenta com a necessida- de de uma justiça especializada para aplicar o direito agrá- rio, constituído em ramo autônomo do Direito, a partir da Emenda Constitucional no. 10, de 10.11.64, e da Lei 4.504, de 30.11.1964. Ocorre que o Projeto perfilhou uma organização sistemática, impossível de ser alterada; e deu, a essa questão, solução adequada. Pela rejeição, portanto. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00884 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 185 do Projeto de Constituição No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 1o. do Art. 185 a seguinte redação: "Art. 185 - ................................ § 1o. - O imposto de que trata o Item I poderá ser progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade."" 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda, do ilustre Constituinte LUIZ MARQUES, alteração do teor do parágrafo 1. do artigo 185, no sentido de restringir, a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ao tempo e à área urbana não edificada e não utilizada. Segundo a justificação, "a redação proposta é igual à já dada no 1. Substitutivo do Relator à Comissão de Sistematiza- ção, bem como a de outras sugestões apresentadas por grupos de Constituintes (Projeto Hércules)". Ao deixar para a lei municipal a competência para fixar os termos da progressividade do IPTU, o Projeto teve em vista as diferentes situações e peculiaridades regionais dos Muni- cípios de nosso vasto território, entendendo que cada um sa- berá formular o modelo de tributação progressiva que melhor lhe convier. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Art. - Até que legislação ordinária regule o disposto pelo Art. 7o, inciso I, desta Constituição, aplica-se aos contratos de trabalho o contido na Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título IV, Capítulo V, das Rescisão, e o seu Capítulo VI, do Aviso Prévio. Parágrafo 1o. - Aos empregados que contem com mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização de que trata o art. 477 da CLT será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Até que a Legislação Ordinária regule o disposto no Art. 9o. e seu Parágrafo Único, bem como o Art. 237-Inciso III desta Constituição, aplica-se para efeito de aposentadoria do Trabalhador Rural e do Pescador Artesanal, a idade limite de 60 anos e ao conjuge dessa idade limite de 55 anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00352-4. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00887 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 7 "Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00888 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 47 das Disposições Transitórias São estáveis os servidores da União dos Estados e do Distrito Federal, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função, que. à data da promulgação desta Cosntituição, contem com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço público, assegurado as mesmas vantagens e direitos dos funcionários efetivos. Parágrafo Único: A estabilidade que trata o artigo, se dará mediante a realização de prova de habilitação. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no.2p01943-9. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição pelo seguinte: "Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis. § 1o. - Os atuais Presidente da República e Governadores de Estado poderão candidatar-se aos mesmos cargos, não se aplicando o disposto no parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições gerais. § 2o. - N mesma data prevista no caput deste artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terão seus nomes submetidos a referendum popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento) dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições suplementares para o Senado Federal. § 3o. - A posse dos eleitos nas eleições gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar o artigo abaixo, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Art. - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraídas pala União, os encargos de qualquer natureza que sobre ela possam ser pagos. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe aditar às Disposições Transitórias do Projeto Constitucional Artigo limitando ao máximo de 3% ao ano os juros reais da divida externa. A medida não pode ser unilateral, mas em acordo das par- tes envolvidas. Além disso, a taxa de juros (e dos encargos) varia em função de alterações em outras variáveis dos siste- mas econômicos nacional e internacionais, razão por que não deve ser incluída no texto constitucional. Em que pese à imperiosa necessidade de negociação da di- vida externa em bases mais condizentes com a realidade econô- mica e financeira do País, somos pela rejeição da matéria pe- la via proposta. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00891 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir o dispositivo abaixo nas Disposições Gerais e Transitórias. Art. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data da promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo da época de sua concessão. A revisão de que trata este artigo deverá ser feita no prazo de 120 dias da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7, que ostenta conteúdo e redação mais consentâneos com a matéria em questão. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00892 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva a) Incluir no artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: - o patrimônio líquido das pessoas físicas. suprimir o inciso VII do artigo 182. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o § 6o. do artigo do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: Art. 195 - ... § 6o. - O projeto de Lei Orçamentária anual será enviado pelo Primeiro-Ministro ao Consgresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 194, é 7o, e se até o encerramento do exercício não mor sancionado, o governo poderá executá-lo por decreto até sua promulgação. A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação da lei orçamentária. 
 Parecer:  Considerando que a emenda contraria a filosofia do Projeto da Comissão de Sistematização e da emenda coletiva relativa ao assunto e, ainda, que sua aprovação poderia postergar a sessão legislativa de um ano para o outro, somos pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se o Artigo 1o. do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dando-se-lhe a seguinte redação: Art. 1o. - Na sessão solene de promulgação desta Constituição haverá o compromisso do Presidente da República e do Presidente do Supremo Tribunal Federal, na forma estabelecida pelo Artigo 92 e a convocação da eleição para Presidente da República, a realizar-se no quadragésimo quinto dia subsequente. Suprimam-se os dispositivos em contrário. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, se determine que, na sessão solene de promulgação da nova Constituição, o Presi- dente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestem compromisso de cumprir a Constituição e haja convoca- ção de eleição para Presidente da República, a realizar-se no quadragésimo quinto dia subsequente. Explica o seu ilustre Autor que "a transição democrática será garantida na medida em que possa ser abreviada, sem queimar etapas, chegando ao seu término depois de conseguir seus dois últimos objetivos: promulgação de uma Carta Constitucional e, logo após, elei- ções diretas para Presidente da República. Não partilhamos do mesmo ponto-de-vista e rejeitamos a Emenda nos termos do Projeto. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o dispositivo que segue: Art. Para efeito de liquidação, não incidirá correção monetária sobre os seguintes débitos, nos períodods indicados: I - Os decorrentes de empréstimos efetuados a pequenos agricultores, a microempresas e a pequenas empresas, até 31 de dezembro de 1987. II - Os decorrentes de empréstimos concedidos a médios agricultores e a médias empresas, no período de 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987. III - Os decorrentes de quaisquer outros empréstimos, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 1986. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo isentar de correção monetária os débitos decorrentes de empréstimos efetuados: 1 - a pequenos agricultores mecroempresas e pequenas empresas, até 31/12/87. 2 - a médios agricultores e a médias empresas, no período de 28/02/86 a 31/12/87. 3 - no período de 28/2 a 31/12/86. Em que pese os elevados propósito do autor, somos pelo não acolhimento da Emenda, uma vez que o tema abordado envol- ve assunto que não é de natureza constitucional. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, o disposivito que segue: Art. Ficam cancelados todos os débitos dos municípios e das entidades sem fins lucrativos, referentes a tributos e contribuições previdenciárias, inclusive juros, multas e correção monetária. Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo abrange os débitos vencidos até 31 de dezembro de 1987 e será concedido mediante comprovação de quitação de todas as obrigações tributárias e previdenciárias subsequentes. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto (A), determinando o cancelamento "de todos os débitos dos municípios e das entidades sem fins lucrativos, referentes a tributos e contribuições previdenciárias, inclusive juros, multas e correção monetária, vencidos até 31 de dezembro de 1987", mediante comprovação de quitação de todas as obrigações tributárias e previdenciárias subsequen- tes, sob a justificativa de que procura contribuir para que tanto os municípios como as referidas entidades encontrem na futura ordem constitucional uma nova vida financeira, sem os percalços e entraves acumulados na situação atual. Uma das diretrizes do sistema tributário embutido no Projeto é de consagrar no Texto Maior apenas as imunidades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum as disposições relativas às modalidades de extinção do crédito tributário, entre as quais se inclui a remissão, inclusive sua concessão. O benefício pretendido deverá assim ser objeto de projeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 7o. Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo: "é O maior salário pago, direta ou indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei estabelecerá as condições para a gradual redução da diferença entre o maior e o menor salário. 
 Parecer:  A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor. Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública quanto na empresa privada. Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista. Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de limites constitucionais. A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da política econômica, notadamente a de emprego e a tributária, por meio de instrumentos legais que lhe são próprios. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição: Inclua-se entre as expressões "prerrogativas" e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição a palavra "vencimentos". 
 Parecer:  Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro- gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga- rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa- be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição". Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re- tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei- ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem- -se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de Contas". A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis- tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Nosso parecer, assim, é pela rejeição. 
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