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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (139)
Banco
expandEMEN (139)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (139)
Uf
MG (139)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (6)
expand1987 (132)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13910 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236 Suprimir o Artigo 236 do Projeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda propôe suprimir o art. 236 do anteprojeto. Entendemos ser necessária a manutenção do artigo, como se encontra, sendo o Estado de Defesa meu intermediário entre o Estado normal e o Sítio. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14191 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO:.Capítulo IV do título do Judiciário: Incluir no Capítulo IV, do título do Projeto de Constitiuição o texto do capítulo III, título III das garantias Constitucionais do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como o segue: - É criado o tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do POvo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Competente ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos diciprios e sentenças prolatados nos autos das ações aprevistas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Artigo O Tribunal de Garantias Constitucionais - é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. Comporão o colegiado tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de Juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a imdependência dos seus juízes. 
 Parecer:  A emenda propõe a criação do Tribunal de garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionali- dade e da Cidadania. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao substitutivo. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14192 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea f, inciso III, artigo 12. Dê-se à alínea f, inciso III, artigo 12 a redação a seguir: f( ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, realigião, convicções políticas ou filosóficas, militância sindical, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14197 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 40. Inclua-se ao Parágrafo Único no Art. 40, Conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de Comissões de Soberania, dos direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Parágrafo único. Nos casos de incostitucionalidade por enexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovante a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19259 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao Artigo 17 - Inciso IV - alínea "o" a seguinte redação: As entidades de orientação, de forma profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores serão administradas paritariamente por representantes de trabalhadores e empregadores; 
 Parecer:  Suprimimos, na elaboração de nosso substitutivo, a nor - ma da alínea "o", do ítem IV, do art. 17, do Projeto, por en- tendermos que contém matéria própria da lei ordinária. A Emenda propõe sua manutenção, alterada a redação. Pela rejeição. * 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19261 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Meio Ambiente do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: Art. - Será consignado percentual de recursos nos orçamentos da União, Estados e Municípios para o meio ambiente. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a proposição em estudo alvida matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na lisgislação ordinária. Des- ta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19265 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Capítulo VI do Título IX, Do Meio Ambiente do Projeto de Constituição, o seguinte onde couber: Art.- A lei instituirá regimes tributários especiais para a criação de um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria que poderá ser mais adequa- damente tratada na legislação ordinária. Desta forma, conclui mos pela rejeição da Emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19267 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Artigo 73 e seus parágrafos: Dê-se nova redação ao Artigo 73 e seus parágrafos do Projeto de Constituição. Art. - Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer regiões metropolitanas com funções urbanas e regionais, integradas por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas. § 2o. - A União, o Estado e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação e coordenação de recursos e de atividades para a realização de funções e serviços de interesse metropolitano. § 3o. - As atividades da União, do Estado e dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem observar os princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator já deu nova redação ao dispositivo. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19268 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substitua-se do Art. 73 e seus parágrafos, como se segue: Art. - os Estados, mediante lei, poderão estabelecer regiões metropolitanas com funções urbanas e regionais, integradas por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas. § 2o. - A União, o Estado e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação e coordenação de recursos e de atividades para a realização de funções e serviços de interesse metropolitano. § 3o. - As atividades da União, do Estado e dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem observar os princípios de integração espacial e setorial. Art. - O Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da região metropolitana, constituída sob a forma de entidade administrativa territorial para execução de funções e serviços de interesse metropolitano. § 1o. - As Regiões Metropolitanas poderão receber delegação para arrecadar tributos, estabelecer tarifas e participar da transferência de recursos destinados aos serviços de interesse metropolitano. § 2o. - As regiões metropolitanas terão um Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos, Presidentes de Câmaras dos Municípios metropolitanos e outros representantes definidos conforme a lei, assegurada maioria de representação aos Municípios abrangidos. Art. - Os Estados poderão criar, entidades administrativas regionais, mediante lei, destinadas ao exercício de funções e serviços de interesse micro-regional. § 1o. - As micro-regiões compreenderão áreas não metropolitanas, constituídas por municípios limítrofes, conurbados ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica, tendo como função a prestação de serviços de interesse comum aos municípios abrangidos ou a descentralização de serviços estaduais. § 2o. - As entidades micro-regionais terão um Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e outros representantes definidos conforme a lei, assegurada maioria de representação aos municípios agrangidos. Art. - Os Municípios poderão criar entidades administrativas municipais destinadas à execução de serviços locais, que lhes forem designados por lei municipal, na respectiva circunscrição territorial. Parágrafo Único. As entidades administrativas municipais terão um Conselho Deliberativo Distrital com a participação da população local nos termos que forem definidos em lei municipal. Art. - Cabe também aos Conselhos Deliberativos Metropolitanos, Micro-regionais ou Distritais a iniciativa de leis relativas às funções e serviços de interesse metropolitano, micro-regional ou distrital, bem como o direito de manifestação sobre todos os projetos de lei relacionados com matérias de seu interesse que tramitarem nos órgãos legislativos do Estado ou do Município. Art. - Mediante lei federal ou estadual, os Estados ou os Municípios poderão receber delegação, respectivamente da União ou do Estado, para aplicar, como próprias, leis federais ou estaduais ou para executar atividades ou serviços sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu diferente redação ao dispositivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19272 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 72. Inclua-se no Artigo 72 do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo 72 - As regiões de desenvolvimento, constituidas por unidades federadas limítrofes, pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada Região de desenvolvimento terá um Conselho Regional do qual participarão, como membros natos, os governadores e os presidentes de Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3o.- Lei Complementar Federal disporá sobre a criação,organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19273 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art 73 Inclua-se no Artigo 73 do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 73 - Os Estados poderão., mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregião, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - Cada Região Metropolitana, Aglomeração Urbana ou Microregião terá um Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou Microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microrregional. § 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação ao dispositivo. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19274 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 66 Inclua-se no Artigo 66 do Projeto de Constituição o que segue: Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: § 1o. - Compete, ainda ao Município: II - promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de transporte urbano da população; VI - explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, salvo nos municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria prevista no item I foi outorgada aos Estados. Nâo há impecílio a que os municípios legislem sobre aspectos ligados a Administração própria que digam respeito à compe- tência municipal. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19275 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 Inclua-se no Artigo 54 do Projeto de Constituição o seguinte inciso XI, renumerando-se os demais, e dê-se aos incisos X e XX a seguinte redação: X - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. XI - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano que deverá ser integrado, entre outros, pelos subsistemas nacionais de habitação, saneamento básico e transportes urbanos. XX - instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como base a bacia hidrográfica integrando sistemas específicos das Unidades da Federação. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19276 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao Art. 2o. o seguinte: Art. 2o. ... - União indissolúvel dos Estados e Municípios, ... 
 Parecer:  Inclui, sem justificação, os Municípios como unidades fe- deradas. Não julgamos aconselhável a proposta, que contradiz a tradição de nosso direito. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19277 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 218 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 4o. - Não caberá efeito suspensivo nas decisões normativas da Justiça do trabalho, não suspendendo pois os embargos referidos ao § 3o. deste artigo o seu imediato cumprimento."" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19278 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 229. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19279 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se à letra d, inciso I, do artigo 27 a seguinte redação: "d) os militares são alistáveis"". 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19280 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 247, a seguinte redação: "As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria."" 
 Parecer:  A singela definição proposta pela emenda, versando sobre a destinação das Forças Armadas não nos parece oportuna. O texto do projeto sob exame é mais convincente. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19281 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ONDE COUBER: Inclua-se no Artigo 408 do Meio Ambiente do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte: - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta for ma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19286 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57. Inclua-se no artigo 57 do Projeto de Constituição, os seguintes incisos a serem renumerados como IV e V, renumerando-se os atuais: Artigo 57 - Compete aos Estados: IV - A Constituição Estadual estabelecerá, atendedo a critérios regionais e locais de natureza econômica, social ou cultural, distinção entre municípios no tocante às suas competências. V - Organizar, planejar, programar e executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração urbana, nos termos da lei complementar estadual que vier a estabelecer esses entes. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
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