ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | (Modificativa)
Dê-se, ao artigo 8o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 8o. - Em caso de impedimento do
Presidente da República, ou vacância do cargo,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal, o Presidente do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações no
Anteprojeto III-a:
1) Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte
inciso XII:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, operações, acordos e obrigações
externas, de qualquer natureza, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios";
2) Suprima-se o inciso IV do art. 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas o
seguinte artigo:
"Art. Depois de aprovado pela Assembléia
Nacional Constituinte, o texto constitucional
será, dentro de 90 (noventa) dias, submetido ao
"referendum" das Assembléias Legislativas,
exigindo-se para sua ratificação maioria
absoluta."" | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Victor Faccioni, do Estado do Rio
Grande do Sul, com a presente Emenda, se acrescente ao Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas,um artigo determinando seja o texto constitucio-
nal, dentro de noventa dias, submetido a Referendum das
Assembleias Legislativas.
Na justificação, entre outros argumentos, diz que a Fe-
deração, forma de Estado que adotamos, é a união indissolú-
vel dos Estados, donde ser-lhes lícito participar do processo
de elaboração Constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de emenda
constitucional, embora lhes reconheçamos a competência para
apresentar a proposta, deflagrando o processo. Acrescento,
agora, que, justamente por adotarmos a federação como forma
de Estado, no Senado, Câmara Alta do Poder Legislativo, se
encontra a representação igualitária de todas as unidades
que compõem a União.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. É vedado à união, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios Instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objeto social". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira o seguinte parágrafo:
"Art. 24. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da
União, através de seus membros, apresentará
anualmente, à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, em Sessão conjunta, as conclusões e
pareceres sobre as contas do Poder Público." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo úncio a § 1o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 2o. - A devolução do empréstimo será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de
interesses de categorias profissionais,
instituídas com base nas disposições dos Capítulos
pertinentes desta Constituição, observarão as
garantias estabelecidas no art. 7o., itens I e
III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte:
"Art. Os membros do Tribunal de Contas da
União comparecerão perante sessão especial do
Congresso Nacional para apresentação das
conclusões e parecer sobre as contas da União e
órgãos da administração direta e indireta.
§ 1o. O relator geral e os relatores parciais
do Tribunal de Contas da União ficarão à
disposição das Comissões Técnicas das duas Casas
do Congresso Nacional para explicitação do parecer
respectivo sobre as contas da União, da
administração direta e indireta, autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas ou mantidas total ou
parcialmente pelo Poder Público.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Comissão
"Art. O Congresso Nacional deliberará sobre
as prioridades do Orçamento da União e dos Planos
e Programas de Governo até o término do exercício
anterior às propostas do Executivo." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 21 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados
e Distrito Federal será distribuído
preponderantemente às unidades federativas cuja
"renda per capita" seja inferior a nacional." | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso II do art. 19 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
art. 12." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00881 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê nova redação ao § 2o. do art. 14 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II serão seletivas em função
do valor dos bens e direitos e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado
Federal." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas e
acrescente-se o é 11 do art. 14:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14, é 11)."
"§ 11 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (le,
V)." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Inciso IV do art. 12
e seu Parágrafo 2o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
"IV - bebidas alcoólicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados".
§ 2o. - O imposto de que trata o Inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
"§ 5o. - As alíquotas internas e de
exportação do imposto de que trata o item III
deste artigo serão fixados pelo Senado Federal,
mediante proposta apresentada por órgão colegiado
dos Estados, Distrito Federal e Territórios e
serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Elimine-se o inciso II do art. 15 e seu
Parágrafo único do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, passando a constar a
seguinte redação:
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre propriedade predial e territorial
urbana". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, concluimos que a alteração na competência tributária
dos estados e Distrito Federal, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do art. 7o. do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à Alínea "b" do Iniso III
do Art. 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
") sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso III do Art. 2o.
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, eliminando-se suas alíneas:
"III - estabelecer normais gerais em matéria
de legislação e administração tributária." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso III do Art. 1o.
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, eleinando-se o seu § 4o.:
"III - Contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrentes de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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