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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
321Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23523 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
322Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23524 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua o art. 278 do Substitutivo pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de atonomia didático-cientifica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
323Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23525 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual Parágrafo único como § 3o. § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza o repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
324Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23526 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 203, item II, do Substitutivo, a seguinte alínea: e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes com mais de dez anos, que desenvolvam, regularmente programas esportivos, sociais e culturais, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
325Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23527 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do título IX do Substitutivo do Relator, o seguinte: "A garantia do controle social das aplicações da tecnologia. a) As organizações dos trabalhadores envolvidos terão garantia de participação nas decisões relativas a transformações tecnológicas no processo produtivo. b) A política tecnológica tomará como princípio o aproveitamento não predatório, a preservação e a recuperação do meio-ambiente, bem como o respeito aos valores culturais da comunidade. c) A implantação ou expansão de sistemas tecnológicos de impacto social e econômico, preservados os direitos das nações indígenas, devem ser objeto de consulta à sociedade, através de mecanismos que a lei definirá. 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração em três frentes: assegurando às organizações de trabalhadores participações nas decisões re- lativas a transformações tecnológicas; assegurando proteção ao meio-ambiente; a remessa das decisões concernentes às me- lhorias tecnológicas à sociedade, preservando-se, ainda, os direitos das nações indígenas. As normas que pretende o Au- tor ver incluídas na Carta de Direito com ela não se coadu- nam. Dizem respeito, na verdade, a conguistas que foram al- cançadas por meio de lutas na prática diária trabalhista, ou que certamente o serão, sem que para isso em nada possa con- tribuir o legislador, a menos que se queira produzir norma que, por sua generalidade, não terá eficácia. 
326Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23530 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
327Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23531 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do ítem II do artigo 139 e o parágrafo 3o. do artigo 178. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir a alínea "b" do ítem II do art. 139 e o parágrafo 3. do art. 178. Mantivemos a alínea "b" do art. 139, dentro de uma reformulação global do artigo, bem como o parágrafo 3o. do art. 178, ambos com outra numeração. Pela rejeição. 
328Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23532 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (substitutivo do relator) V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
329Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23533 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
330Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23534 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação art. 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
331Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23535 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o., do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
332Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23536 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o item III do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
333Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23537 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 201: "Art. 201 - As constribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas nos itens I e III do artigo 202, e não serão cumulativas." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui- ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela Constituição, não serão cumulativas. Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen- da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza e características especiais, bem como das diretrizes e parâ- metros adotados para a formulação do sistema tributário, de- vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio- ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria- ção delas. É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele- cendo que essa entidade política as criará como instrumento sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
334Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23538 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "...e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
335Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23539 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 223: "Art. 223 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês, em quotas, representando a parte duodecimal da respectiva despesa corrente total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Os valores correspondentes às despesas de capital serão entregues conforme preverem os respectivos Projetos." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do substitutivo. 
336Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23540 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos deste. a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias; d) livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão. "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." "§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel." 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
337Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23541 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - O imposto de que trata o item III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
338Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23542 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "b", do item II, do parágrafo 8o., do artigo 209: "b) sobre operações que destinem a outro Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, álcool combustível e energia elétrica." 
 Parecer:  A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso- sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS nas operações que destinem os produtos a outros estados. Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra- tamento que os demais combustíveis. Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os Estados produtores e a autonomia federativa. Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. 
339Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23558 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas até 31 de dezembro de 1986 pelas comunidades faveladas, devendo o Estado emitir os títulos definitivos, no prazo de 12 meses. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata da posse de terras ocupadas por populações fa- veladas. Este direito será assegurado de forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. 
340Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23561 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, nas disposições transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo, ao parecer do relator. "Artigo - Fica assegurado aos substitutos de serventias, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
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