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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PTB (4)
Uf
SP (4)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 64. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên- cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa- ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es- sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se não convertidas em lei dentro em trinta dias. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 159, § 2o., II - Suprima-se a expressão "a pessoa com idade superior a sessenta e cico anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho". 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram a restrição aos proventos que se caracterizam, com exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta- doria pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios. A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus- tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera liberalidade fiscal. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso III do art. 207, a expressão "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 206, § 5o. - Substitua-se a expressão "salário mínimo" por Piso Nacional de Salário. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade alterar o § 5o. do art. 206 do Projeto de Constituição, a fim de substituir a expressão "salário mínino" por "Piso Nacional de Salários". Não é procedente a alegação do autor da emenda. Se hou- vesse interesse em se abolir a expressão "salário mínimo", tal deveria ter sido feito, através de Emenda, na Constitui- ção Federal vigente. O Projeto de Constituição, acertadamen- te, prosseguiu no uso da expressão "salário mínimo". O Decreto-lei No. 2351, de 7 de agosto de 1987, criou a figura do "Piso Nacional de Salários", que se distingue do salário mínimo. Pela rejeição da emenda.