separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
1987::04 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PR (1)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364 Inclua-se, como Parágrafo único do artigo 364 do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 364 Parágrafo único - São assegurados pela União, por leis específicas, condições que facilitem a integração educacional, profissional e social dos excepcionais, cabendo aos Estados e Municípios traçar diretrizes, estabelecer prioridades e adequar os programas já existentes às realidades locais ao atendimento dos portadores de qualquer tipo de excepcionalidade e sua implementação, com a participação de entidades civis especializadas, ou envolvidas nas questões da criança e do adolescente, obrigando-se também os estabelecimentos privados de ensino e aceitarem o excepcional em seu corpo discente. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social.