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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (9)
Uf
MG (9)
Nome
HOMERO SANTOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação: Artigo 12 - Compete à União: I - explorar ou cinceder os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Rejeitada. Por entendermos ser monopólio do Estado os serviços de teleco municações. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 10 da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o § 4o., a seguinte redação: "Art. 10. . § 4o. Os militares são alistáveis, exceto os conscritos durante o período de serviço militar obrigatório." 
 Parecer:  O esboço do anteprojeto, no capítulo que trata dos Direitos Políticos, estabelece as condições de alistamento e voto permitindo aos militares, policiais militares e bombeiros mi- litares o pleno exercicio de seus direitos políticos. A democracia participativa deve ser abrangente, e o que a emenda do nobre Constituinte Homero Santos propõe é uma limi- tação. Pelas mesmas razões expostas "que a permanência na caserna é muito breve" e as eleições não são anuais, entendemos perfei- tamente cabível o alistamento extensivo também aos conscri- tos. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao inciso V do art. 24 da redação final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a alínea "d", que passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. . V - . "d") requisições civis e militares em tempo de guerra." 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda proposta não se inclui na compe- tência desta Comissão, tanto que não foi ela tratada no esbo- ço de anteprojeto que será apresentado à Douta Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Modifique-se da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o art. 28, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. É assegurado o direito de manifestação coletiva, na forma da lei." 
 Parecer:  O direito à manifestação é premissa de liberdade, instrumen- to "imprescindível à efetiva participação dos vários grupos e movimentos sociais" na vida do País e sua concessão deve ser extensiva a todas as categorias de cidadãos. Remeter sua regulamentação, à forma da lei, conforme emenda do ilustre Constituinte Homero Santos é a negação desse mes- mo direito, conforme a prática tem demonstrado. Atribuir responsabilidades aos manifestantes é o justo, razão pela qual rejeitamos a emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Modifique-se da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o parágrafo único do art. 26, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 26. . Parágrafo único. A ampliação ou instalação de usinas nucleares, de indústrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente ficará condicionada ao que dispuser a lei." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Homero Santos pretende, ao invés de submeter à consulta popular a instalação de usinas, idústri- as e outras grandes obras que impliquem dano à vida e ao meio-ambiente, remeter à lei ordinária a regulamentação da matéria. Argumenta que a consulta prevista poderia barrar o desenvolvimento industrial e tecnológico. Esquece o nobre autor que o mundo inteiro oferece inúmeros exemplos de como o crescimento perseguido tem redundado em vários desastres que colocam em risco a própria vida da espe- cie. O desenvolvimento industrial e tecnológico devem estar a serviço do bem-estar de todos, não sendo um fim abstrato. Por essas razões, entendemos que manter a obrigatoriedade da consulta popular para os casos previstos, não apenas democra- tiza o processo decisório, mas obriga os poderes públicos a informar a comunidade sobre os riscos e vantagens envolvidos, além de cercar o empreendimento de todas as garantias possí- veis. Nosso voto é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 24 da redação final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o inciso V, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. . V - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico." 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda foge à competência desta Comis- são, motivo porque, inclusive, não foi ela tratada no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se, à redação final da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, ao art. 16 o número IV, que passa a ter a seguinte redação: "IV - recusa, baseado em convicção religiosa, filosófica ou política, a prestação do serviço militar ou de outro encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral." 
 Parecer:  O substitutivo a ser apresentado à Douta Comissão prevê di- reitos. As obrigações aí mencionadas são apenas as que garan- tem o exercício desses direitos. Por isso não podemos acatar proposição que preveja a perda dos direitos políticos nos casos de recusa à prestação do serviço militar ou de outro cargo ou serviço imposto a qualquer brasileiro, já que, nes- ses casos, há apenas uma pura obrigação sem nenhum vínculo com algum direito. Por outro lado, estaríamos sendo contraditórios, tendo em vista que o capítulo Dos Direitos Políticos do esboço do an- teprojeto, veda a cassação direitos políticos, exceto nos ca- sos de cancelamento da naturalização por sentença judicial e de incapacidade civil absoluta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do art. 28 da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, os §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  Discordamos do nobre Constituinte Homero Santos, que oferece emenda supressiva de dispositivos inseridos no capítulo dos Direitos Individuais, que, no primeiro caso, estabelece que são iguais os benefícios concedidos a apenados de ambos os sexos, e que, no segundo, dispõe que é dever do Estado asse- gurar às mães presidiárias condições adequadas à permanência de seus filhos, durante o período da amamentação. Quanto à primeira restrição do ilustre Deputado, somos pela manutenção do dispositivo, por coerência com a nossa posição de que são iguais os direitos do homem e da mulher; e no que respeita à segunda, por entendermos que a permanência do filho junto à mãe, no período da amamentação, é, além de um dever de huma- nidade, direito à saúde, à alimentação e à vida que a Consti- tuição assegurará a todos. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Modifique-se da redação final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o § 6o. do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. . § 6o. São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei." 
 Parecer:  No art. 10 do nosso esboço de Anteprojeto, definimos como símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados na data da promulgação da Constituição. A Emenda modificativa do nobre Deputado Homero Santos propõe a mesma definição acrescida da expressão "e outros estabeleci- dos em lei". A modificação proposta, a rigor, nada acrescen- ta de substantivo. Pela rejeição.