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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
DF (2)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05232 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 18 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 18 Inciso V - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, o qual substituiria todo o texto do inciso V, do art. 18, do Antepro jeto. Na alínea "b" do inciso V, do art. 18, do Anteprojeto foi aproveitada a parte do texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, relativo à competên- cia atribuida aos trabalhadores, de decidir sobre a oportuni- dade e o âmbito de interesses-que deverão defender por meio da greve. E na alínea "c" do mesmo inciso é contemplada a outra parte do texto do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, referen- te ao resguardo da continuidade dos serviços indispensáveis à comunidade. Portanto, o texto que a emenda propõe restabelecer está con- tido no inciso V, do art. 18, do Anteprojeto, além de outras normas asseguradoras do direito de greve. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04867 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 17 b - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade." 
 Parecer:  Em nosso substitutivo adotamos a tese de que serão tomadas as providências garantidoras da continuidade dos serviços essen- ciais à comunidade. A Emenda propõe o restabelecimento da norma a respeito apro- vada pela Comissão da Ordem Social, no sentido de que tais providências ficam a cargo dos próprios trabalhadores. A diferença é substancial. Somos pela rejeição.