ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13.
O inciso XIII do art. 13 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros das empresas,
nos termos da lei". | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalha-
dor o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneraÇÂO. O trabalhador é remunerado pelo trabalho que pres-
ta independentemente do sucesso do produto no mercado. A par-
ticipação nos lucros o faz partícipe dos eventuais êxitos da
empresa como um todo na venda do que produz.
Discordamos, da mesma forma da supressão da convenção
coletiva enquanto instrumento de regulamentação da participa-
ção. Perder-se-ia nesse caso, a possibilidade de flexibilizar
o instituto da participação nos lucros para atender as pecu-
liaridades regionais, por ramo de produção e até por empresa.
Acolhemos, contudo, a proposta de expurgar do texto a
participação nas ações. A maneira de processar-se a distri-
ção dos lucros, e se por meio de ações ou não, deve ser ma-
téria de lei ardinária.
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2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270.
Suprima-se do projeto:
a) o § 4o. do art. 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
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