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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 047[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Os proventos da inatividade e as pensões serão reajustados, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Parágrafo único - O benefício de pensão por morte equivalerá a cinqüenta por cento da remuneração ou dos proventos do servidor público falecido, acrescido de dez por cento por dependente econômico, até o limite da totalidade da remuneração ou dos proventos. 
 Indexação:  REVISÃO, EQUIPARAÇÃO, PROVENTOS, INATIVIDADE, PENSÕES, UNIFICAÇÃO, INDICE, DATA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO ATIVO, BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, EQUIVALENCIA, PERCENTAGEM, VENCIMENTOS, FUNCIONARIO CIVIL, MORTO, ACRESCIMO, DEPENDENCIA.