ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do
Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda
regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa,
que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere
à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de
documentos e informações, de realização ou determinação de
diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender
exigências do órgão fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas
atribuições constitucionais. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, EXECUTIVO, INCLUSÃO,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO COMUM,
REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DISPOSIÇÃO,
COMPETENCIA, ORGÃO PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, PERIODO, RECESSO,
PODER, CONVOCAÇÃO, TESTEMUNHA, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO,
INFORMAÇÕES, REALIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO, DILIGENCIA, PENALIDADE,
PESSOAS, AUTORIDADE, CIDADÃO, INEXISTENCIA, ATENDIMENTO,
EXIGENCIA, ORGÃO FISCALIZADOR, MEDIDA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO,
COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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