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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2774)
Banco
expandEMEN (2774)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1296)
PFL (665)
PDS (180)
PDT (143)
PTB (112)
PT (110)
PSDB (97)
PDC (39)
PC DO B (37)
PL (35)
PSB (20)
PCB (18)
S/P (10)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (52)
AL (58)
AM (41)
AP (22)
BA (202)
CE (122)
DF (60)
ES (59)
GO (105)
MA (87)
MG (249)
MS (53)
MT (58)
PA (87)
PB (68)
PE (149)
PI (72)
PR (164)
RJ (268)
RN (62)
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SC (98)
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SP (338)
TODOS
Date
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161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1988." 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re - forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no que se refere às diposições relativas ao sistema de governo (art. 2o., "caput" do ADCGT). Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo- crática e significa um ato de imposição ao povo. Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons- tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições democráticas. Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató- rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca- prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea- lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi- mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi- leiras. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 155 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 155, que dispõe sobre as " Defensoria Pública ". O acréscimo propõe assegurar vantagens, garantias , direitos e prerrogativas idênticas às asseguradas ao Ministério Público. O parágrafo único do mencionado dispositivos prevê o advento de lei complementar regulamentando a carreira, inclusive o regime jurídico idêntico ao Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Como se vê, o preceito citado já atende o tema em causa na presente emenda. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização "Projeto de Constituição (A), o seguinte: Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Art. 16 § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados os que já exercem ou hajam exercido mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo 16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três quartos do mandato". Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei- toral. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização - "Projeto de Constituição (A)," o seguinte: Art. 11 Parágrafo único bem como a todos os Auxiliares de Cartório com mais de três anos de efetivo exercício, o direito de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário Juramentado, sem qualquer concurso, podendo assumir as funções na Comarca em que tenha vaga 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89: Parágrafo único: As Constituições Estaduais disporão sobre a composição dos Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por até 09 (nove) Conselheiros. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove) o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais. Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema federativo". O Projeto, no particular, perfilha composição(7 Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais. Tal número limite, ademais, resulta da média do pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras proposições formuladas pelos senhores constituintes nas anteriores fases de elaboração constitucional. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196 Dê-se a seguinte redação ao art. 196: "Art. 196. A lei disporá sobre o exercício financeiro, e elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seu organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. § 3o. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequnte. § 4o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública.' 
 Parecer:  A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje- to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. Fica revogado o Decreto-Lei n. 9.215, de 30 de abril de 1946. As concessões referidas em seu Artigo 3. serão licitadas, no prazo de sessenta dias, pelos Governos dos respectivos Estados. 
 Parecer:  Trata-se de proposta de revogação do Decreto-lei no. 9215, de 30.04.46, que proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Manifesto-me pela rejeição da emenda por referir matéria típica de lei ordinária. Cumpre ressaltar que o Projeto obedece à técnica que impe- de a referência, no texto, à legislação infraconstitucional, ressalvadas situações especialíssimas, tais como as que se referem ao restabelecimento de direitos individuais, sociais ou políticos. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera a abrangência do Parágrafo 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias e nele insere o disposto no § 4o. do mesmo Art. 5o., com fixação de prazo para cumprimento da decisão do STF pelas Autoridades Administrativas. § 3o. Aos que, por motivos exclusivamente políticos, foram atingidos pela aplicação da legislação excepcional no período de 1o. de abril de 1964 e até 31 de dezembro de 1978 e, em consequência perderam seus empregos, cargos, patentes, postos ou mandatos, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos eivados de vício grave ou que comprovem ter sido punidos sem ser ouvidos, mesmo em investigação sumária, ou que comprovem ter sido punidos sem que tivessem sido indiciados em inquéritos ou, se processados, foram absolvidos de toda a culpabilidade que lhes foi imputada. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte (120) dias a contar do pedido do interessado. As Autoridades Administrativas competentes para dar cumprimento às decisões deverão fazê-lo no prazo de noventa (90) dias após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, trata de hipótese distinta da sugerida pela Emenda em exame. Refere-se a determinado período (15 de julho a 31 de dezembro de 1969) em que teria havido vício grave, específico, capaz de tornar nulos os atos institucionais praticados. A amplia- ção pretendida pela Emenda desvirtuaria aquele objetivo e não se ajustaria ao propósito que inspirou o dispositivo. Daí opinar pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o Art. 32 da seguinte maneira: Art. 32. O município reger-se-á por Lei Orgânica votada pela Assembléia Legislativa do respectivo Estado, atendidos os princípios estabelecidos nesta e na constituição estadual, em especial os seguintes: ............................................ 
 Parecer:  A lei orgânica já está submetida aos princípios da Constituição da República e da Constituição do Estado. A sua aprovação pela Câmara de Vereadores garante a autonomia do Município. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivos emendados: artigos 22, 22-II, 23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205 é1, todos referentes à questão de águas, rios e lagos. O inciso II, do Art. 22, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 22. ... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. Inclua-se, no art. 22, do Projeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 22. ... § 3o. A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. O inciso XVIII, do art. 23, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 23. ... XVIII - definir a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos históricos, os critérios de outorga dos usos das águas, às águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. Ao parágrafo único, do art. 24, do Projeto, acrescente-se o período: Art. 24. ... Parágrafo único (...), é permitida a legislação sobre águas, supletiva e complementar, respeitada a lei federal. O inciso I, do art. 28, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 28. ... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 28. ... VI - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, um Parágrafo único com a seguinte redação:: Parágrafo único. As Constituições Estaduais poderão transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local. Inclua-se, no Art. 39, do Projeto, um é6o., com a seguinte redação: Art. 39. ... § 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusicamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. O § 1o., do Art. 205, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 205. ... § 1o. A lei poderá atribuir aos Estados a outorga de concessão para o aproveitamento de potenciais de energia elétrica existentes em seus respectivos territórios, obedecidas as normas deste artigo. Inclua-se, no Art. 205, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 205. ... § 3o. As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  A emensa subscrita pelo ilustre Constituinte é genérica e pretende alterar vários Dispositivos do Projeto de Consti- tuição (Art. 22-II, 23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205-§1o.). O parecer é pela rejeição, face aprovação de emenda coletiva referente à disciplina da matéria. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o art. 36 nestes termos: Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites estabelecidos na Constituição Estadual, excetuando-se os Municípios de população inferior a duzentos mil habitantes nos quais a vereança será exercida gratuitamente. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte criar a gratuidade do mandato dos vereadores nos municípios de população inferior a duzentos mil habitantes. A gratuidade do mandato de Vereador é da tradição do nosso direito municipal, vez que tira o caráter de cargo para elevá-lo à dignidade de função honorífica. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas municipa- is disciplinaram a matéria, ao longo dos anos, tendo em vista principalmente as possibilidades e peculiaridades locais. Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o exercício honorário da vereança,muito menos que se crie,ainda que indiretamente, restrições à remuneração, além das expres- sas no Projeto de Constituição. É que é tal a intensidade e a diversidade dos encargos desempenhados pelos vereadores, em particular no interior do país, que se recomenda a rejeição da presente Emenda. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias": Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das Disposições Transitórias como segue: Art. 9. .................................... ............................................ § 1o. ...................................... § 2o. Aos atuais membros do Ministério Público da União fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras dos respectivos ramos do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União". ou, alternativamente, a inclusão de um parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 3o. A opção pela Procuradoria Geral da União constante do parágrafo anterior é extensiva aos demais membros do Ministério Público da União. 
 Parecer:  Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas os Procuradores da República exercem funções que serão trans- feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão. Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no vo órgão. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 204 Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias federais, estaduais e municipais, o caráter especial do contrato e sua prorrogação, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão. II - Os direitos dos usuários. III - Tarifas que permitam cobrir os custos a remuneração do capital, a depreciação do equipamento e o melhoramento dos serviços. IV - A obrigatoriedade de manter serviço adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações no Artigo 204, que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato- riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das concessões e a adoção da reversão dos serviços. A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi- ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são disposições que devem também ser mantidas no texto constitu- cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili- dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas como feudos vitalícios. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 24 - XI "Art. 24. Cabe privativamente à União legislar sobre: XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas nas vias terrestres. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 237 TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: Art. 237 .................................... ............................................ é. . . . - O trabalhador rural e a componesa que exerça atividade laborial em regime de propriedade ou de economia familiar, terão direito à aposentadoria aos sessenta anos de idade, o homem, e, aos cinquenta e cinco anos, a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P01815-7. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dar nova redação no é 5 do Artigo 71. § 5 - Cada umas das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, as sessões preparatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos, observado o disposto no parágrafo primeiro. Em ambos os casos, quando cairem no sábado, domingo ou feriado, as sessões preparatórias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente. 
 Parecer:  Visa o nobre Constituinte, com a presente Emenda a alterar a redação do § 5o. do artigo 71, para determinar que, quando o dia do início das sessões preparatórias cair no sábado, domingo ou feriado, seja ele transferido para o primeiro dia útil subsequente. Inobstante o louvável objetivo patente na própria redação da Emenda, a sugestão não merece acolhida. Não se deve aplicar aqui, a regra do § 1o. do mesmo artigo 71, que trata da data do início da sessão legislativa, sempre um ato solene ao qual comparacem as mais altas autoridades do País. As sessões preparatórias não requerem solenidade especial e podem ser realizadas em qualquer dia da semana. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir o item IV do artigo 67. 
 Parecer:  A presente emenda busca a supressão do item IV do art. 67, segundo o qual ao parlamentar é vedado ser proprietário, controlador, ou diretor de empresa que goze de favor decor- rente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. Segundo o nobre Autor da proposta, a manutenção do texto questionado significa duvidar da idoneidade do parlamentar, o que considera inadmissível, além de ferir-se, em seu enten- dimento, o princípio da livre iniciativa. Entendo que a vedação sob exame, sobre ser medida alta - mente moralizadora, milita em favor da instituição parlamen - tar, pois coloca os congressistas numa posição de isenção quanto a seus negócios particulares, especialmente quando so- bre eles forem levantadas suspeitas públicas a respeito de sua lisura. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresente-se ao art. 44, capítulo VII, seção I, do projeto de Constituição A, seguinte parágrafo: E vedado a União, aos Estados, ao D.F. e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas competencias, estabelece tratamento jurídico e remuneratório diferenciado entre os servidores públicos da administração direta e indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao art. 44 dispositivo que veda a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios esta- belecer tratamento jurídico e remuneratório diferenciado en - tre os serviços públicos da administração direta e indireta. Em sua justificação, o autor afirma que pretende insti - tuir o princípio da igualdade quanto ao tratamento jurídico e remuneratório dos servidores. Entretanto, cabe a essa relatoria informar que a matéria já se encontra disciplinada no parágrafo 2o. do art. 45 e pa- rágrafo 6o. do artigo 44 do nosso Projeto de Constituição. Ante o exposto, fica a presente rejeitada. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir onde couber: "Ficam liberadps jogos em cassinos a serem explorados por empresas de capital brasileiro e que situem em zonas de grande fluxo turístico, determinadas em Lei Federal, cujos tributos correntes sejam destinados a fins sociais e de assentamento de sem terra, tudo nos termos de lei complementar que regulamentará a matéria. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda acrescer, ao Projeto de Constituição, dispositivo que possibilita a prática do jogo , em cassinos explorados por empresas de capital brasileiro,si- tuados em regiões de grande fluxo turístico. Os tributos pro- venientes dessa atividade seriam, conforme a proposta, desti- nados a fins sociais, notadamente o assentamento de produto- res rurais sem terra. A liberação do jogo em território nacional é tema que tem suscitado acaloradas polêmicas. Razões de peso foram adu- zidas, inúmeras vezes, contra e a favor da medida. Parece - nos, contudo, que a matéria deve ser regida no âmbito da le - gislação ordinária, não devendo constar, portanto, do texto constitucional. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII Capítulo II Seção III Da Assistência Social Art. 238 .................................... "Item . . . ."" O Portador de excepcionalidade terá direito a atendimento médico e clínico voltado para a sua habilitação e ou reabilitação bem como para o seu desenvolvimento e integração social. 
 Parecer:  O nobre Constituinte JOÃO REZEK sugere emenda aditiva, propondo a inclusão de mais um ítem ao Art. 238, que confere, ao portador de excepcionalidade, direito ao atendimento médi- co e clínico voltado para sua habilitação e/ou reabilitação, bem como para o seu desenvolvimento e integração social. A sugestão, conquanto de límpida justeza, encontra-se embutida na Seção I, DA SAÚDE; no Capítulo III, DA EDUCAÇÂO, DA CULTURA E DO DESPORTO e, principalmente, nos ítens III, IV e V do mesmo artigo 238. Ademais, foi por própria sugestão das entidades repre- sentativas dos portadores da deficiência que os dispositivos relativos às medidas compensatórias, pelo Poder Público, aos portadores de deficiência, em razão de sua maior vulnerabili- dade fossem dispersas no todo do texto constitucional, sem marcar-lhes por demais a condição de excepcionalidade, susce- tível de reforçar ainda mais a discriminação social de que padecem. A emenda, ao nosso ver, passa a ser reduntante, na me- dida em que já se encontra comtemplada no texto do Projeto de Constituição. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
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