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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::31 in date [X]
NELSON WEDEKIN in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (39)
Uf
SC (39)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (39)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21459 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 275 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 275 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Internamente em creche e alimentação para as crianças cujas mães trabalham fora do lar até a idade de 4 anos, e em pré-escola, daquelas incluidas na faixa etária dos 4 aos 6 anos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21460 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 17 das Disposições Transitórias o seguinte parágrafo único: Disposições Transitórias Art. 17 - .................................. Parágrafo único - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investidura na condição de substituto na mesma serventia. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21461 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 295, do Substitutivo do Relator o seguinte § 5o.: Art. 295 .................................... § 1o. - .................................... I - ........................................ ............................................ VII - ...................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - É vedada a exportação de toras, pranchas e tábuas de madeira em bruto, de espécies das florestas nativas. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito das iniciativas que procuram fixar formas de proteção ambiental. No entanto, a proposição em estudo, não obstante a reconhecida importância de seu tema, trata de matéria infraconstitucional. Concluímos pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21462 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso V do artigo 30, do Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine" as seguintes expressões: Art. 30 - .................................. I - ........................................ ............................................ V - ...., em condomínio com os Estados. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a disposição já se en- contre no §1o. do mesmo artigo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21463 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo: Art. 5o. - .................................. Parágrafo único - Com os Estados onde comprovadamente sejam desrespeitados os direitos humanos, com ofensa ao princípio da não discriminação racial, ou que hajam sido condenados pela Assembléia das Nações Unidas, por essa prática, o Brasil não manterá relações diplomáticas. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21464 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 9o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 9o. - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Será obrigatória a Contribuição Sindical. 
 Parecer:  Propõe o autor que seja obrigatória a contribuição sindi- cal. No Substitutivo, adotamos o princípio constitucional da obrigatoriedade da contribuição sindical. Apenas acres- centamos algumas regras necessárias à efetividade da refe- rida contribuição e a sua legitimidade, sem quebra da li- berdade e da autonomia sindicais. Assim, o Substitutivo dis- põe que a contribuição será fixada pela assembléia geral e será descontada em folha. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21505 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 7o., do artigo 209, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s 8o. e 9o. renumerando-se os demais. § 7o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 8o. - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 9o. - Na hipótese do item I do parágrafo anterior caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin pretende alterar a disposi- ção contida no § 7. do art. 209 do Projeto de Constituição, que reputa como operações e prestações intra-estaduais as in- terestaduais efetuadas para consumidor final. Embora preserve a proibição de as alíquotas intra-estaduais de ICM serem infe riores às interestaduais, mantém a regra do Projeto quando o destinatário de operações interestaduais não for contribui- inte. Se o destinatário for contribuinte no Estado de desti- no, seria aplicada a alíquota interestaduais, assegurando ao Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas. Detalhamentos da espécie bem que ficariam mais apropriada mente no Código Tributário Nacional, mesmo porque envolve in- terferência em autonomia dos Estados Federados e conveniência no tempo. O Projeto repete a versão anterior. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Artigo 220. "Art. 220 - ................................ -----§-6o. -...................................... I - Autorização de operação de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o., do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21510 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do inciso II do § 8o. do artigo 209 a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica." 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer que a não incidência prevista para o ICM com referência a destinações a outros Es- tados atinga também o álcool combustível, ao lado do petró- leo, dos combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e da energia elétrica. Alega que a redação atual dá tratamento dif erenciado ao álcool, causando prejuízo à economia dos Estados importadores desse combustível. O argumento é ponderável, mas a decisão é puramente polí- tica. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21511 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 2o. no artigo 200, renumerando-se para parágrafo 1o. o atual parágrafo único: "§ 2o. - O empréstimo compulsório será restituído em moeda corrente, respeitado o poder aquisitivo do seu valor, no prazo máximo de cinco anos, sendo facultado ao contribuinte compensá-lo, automaticamente, com crédito tributário da pessoa jurídica de direito público que houver instituído." 
 Parecer:  Pretende a Emenda introduzir dispositivo no Projeto para obrigar que a restituição do empréstimo compulsório se faça em moeda corrente, devidamente corrigida, no prazo máximo de cinco anos, facultando-se, ainda, ao contribuinte compensá-lo automaticamente com débito tributário que tenha para com a entidade governamental que instituiu o empréstimo. Trata-se de matéria própria de norma infracontitucional, pos que se é a lei ordinária que institui o empréstimo compulsório, diante de ocorrência de calamidade pública, também deverá ser lei ordinária que diciplinará a administração do empréstimo, inclusive sua restituição e condições pertinetes. Pela rejeição 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21512 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 - disposições transitórias, a seguinte redação: Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos itens I, II, IV, do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 216. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessária à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo enterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21513 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 28 do artigo 6o., após "depositário infiel" a expressão "e do responsável pelo recolhimento de tributos e contribuições descontadas de terceiros" 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21514 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - incidirá: a) sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada no Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou atividade fixo do estabelecimento, bem como sobre o serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para consumidor final 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item I do parágrafo 8o. do artigo 209 a seguinte redação: Incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer trocar a entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor- ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o., I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora há vários anos, com reais benefícios para o controle da co- brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes. Detalhes da espécie não se revestem de importância cons- titucional. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte". 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21516 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a lalínea "c" do inciso I do artigo 213, a seguinte redação: "c) dois por cento destinado a atender casos de calamidade pública e a promoção do equilíbrio sócio econômico entre os Estados, conforme dispuser a Lei Complementar;" 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen- tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do País. Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus- tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira- do na Emenda es32871-9 Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no artigo 211 e na letra "a" do item I do artigo 213 a expressão "e dos Territórios". 
 Parecer:  Quer a emenda incluir a expressão "e dos territórios" no artigo 211 e na letra "a" do inciso I do artigo 213, para que os territórios fiquem com o imposto de renda retido na fonte e integrem o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Acolhemos segunda parte da emenda por ser justa a parti- cipação dos territórios no Fundo. Assim sendo, passará a chamar-se Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21518 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o.. do artigo 212, renumerando-se o atual parágrafo 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir o § 1o. do artigo 212. Entendemos ser procedente a supressão, ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21519 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item I. do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O Constituinte NELSON WEDEKIN quer excluir a possibilidade de lei complementar indicar outras categorias, além dos comerciantes, produtores e industriais, para serem tributadas pelo ICM (art. 209, § 9o., item I). Justifica que o dispositivo é redundante face ao estabelecido na alínea "a" do item III do art. 197. Procede o argumento da Emenda. Além dele, cabe atentar que o art. 209, item III, acertadamente deixou de mencionar os contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Versão nova para o Projeto prevê para a lei complementar indicar os contribuintes do ICMS, portanto em conflito com a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se im consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 9o. - .................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  O Constituinte Nelson Wedekin quer excluir da imunidade ao ICMS os produtos semi-elaborados definíveis em lei complemen- tar e incluir nas matérias regíveis por lei complementar, re- ferentes ao mesmo tributo, o estorno de crédito (Art. 209, § 8o. - II e § 9o. - VI). O ideal seria que a matéria objeto da emenda fosse tratado em lei complementar, mesmo a conveniência é mutável no tempo e envolve a autonomia dos Estados Federados. Quanto a estornos de crédito, o assunto é regulável em lei complementar. A Comissão de Sistematização está excluindo da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada parcialmente. 
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