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ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29302 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. o seguinte:
"§ - Todo cidadão tem o direito de
exercer subsidiariamente a ação penal contra
qualquer autoridade ou servidor público, caso o
representante do Ministério Público se recuse a
iniciá-la no prazo fixado em lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo ao artigo 6o. do
Substitutivo, assegurando a todo cidadão a legitimidade para
exercer qualquer ação penal, no caso de omissão do Ministério
Público.
A Emenda contém um evidente equívoco terminológico, in-
compatível com o texto.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29303 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime a parte final do § 39 do art. 6o.,
dando-lhe a seguinte redação:
" § 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29304 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta na alínea "a" do § 1o. do art.
169, após a expressão "atividade profissional", a
locução "dentre indicados em lista sextupla pela
Ordem dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V do título IX o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É assegurada a pluralidade de
fontes de informação e vedado o monopólio estatal
ou privado dos meios de comunicação". | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29306 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime o inciso III do § 2o. do art. 120. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despiciênda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29307 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir do inciso VII do art. 155 a
expressão "ou quando o constrangimento provier de
autoridade cujos atos não estejam diretamente
sujeitos a outra jurisdição". | | | Parecer: | Atos de autoridades federais passariam para a Justiça
estadual.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29308 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá ao art. 10 a seguinte redação:
"É assegurado o direito de greve. Para o seu
pleno exercício serão estabelecidas providências e
garantias necessárias à manutenção dos serviços
essenciais à comunidade". | | | Parecer: | A Emenda coincide com o Substitutivo, no que respeita ao
direito de greve.
A justificação dos parâmetros que adotamos está no pare-
cer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29367 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29372 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261
Dê-se ao art. 261 a seguinte redação:
"Art. 261 - A assistência à saúde é direito e
obrigação de todos e dever do Estado." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o "caput" do Art. 261, colocan-
do a assistência à saúde como direito e obrigação de todos e
dever do Estado.
Justifica a emenda a consideração de que o Estado não
pode ser responsável pela saúde, mas sim pela assistência à
mesma.
Apesar de bastante pertinente a alteração proposta pelo
autor da emenda, o redator optou pela redação original, após
longos debates com as diferentes correntes de opinião sobre o
assunto.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29373 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§ 1o. e 2o. do art. 261.
"Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 261." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 261, porque seriam desnecessários em vista de alteração
proposta em outra emenda do mesmo autor modificando a redação
do "caput" deste Artigo.
O relator acolheu a sugestão da emenda, suprimindo os
dois parágrafos.
Pela aprovação. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29374 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 70
Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo,
como inciso II, renumerando-se o atual para III, o
seguinte dispositivo:
"Art. 70 -
I -
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso anterior." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
TÍTULO X
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os atuais servidores públicos civis
da União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios, ao completarem 10 (dez) anos de
efetivo serviço público poderão obter sua
efetivação, contanto que o requeiram no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do implemento
da condição temporal, sob pena de decadência do
direito." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29376 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 92 a seguinte
redação:
Art. 92
I - de um terço, no mínimo, dos membros do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29377 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se § 4o. do art. 89, a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos V, VI, VII e VIII:
§ 4o. - A Câmara Federal e o Senado da
República, sob a presidência da Mesa deste,
reunir-se-ão em sessão conjunta para:
V - Apreciação de Emenda Constitucional;
VI - Apreciação de projeto de Lei
Complementar;
VII - Apreciação de projetos em regime de
urgência (art. 96, § 1o., art. 82, VI e art. 83,
XII);
VIII - Apreciação das medidas provisórias
definidas no art. 94. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29378 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Artigo 263 do Substitutivo do Relator da
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29379 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. inciso XVII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29380 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Para acrescentar o adjetivo "CRISTÃ" após a
palavra Fraternidade, na redação do Preâmbulo do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constitutição, como se segue:
PREÂMBULO
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam, no preâmbulo desta
Constituição, o seu propósito de construir uma
grande Nação baseada na Liberdade, Igualdade e
Fraternidade CRISTÃ, sem distinção de raça, cor,
procedência, religião ou qualquer outra, certos de
que a grandeza da Pátria está na saúde e
felicidade do povo, na sua cultura, na observância
dos direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, de que todos devem participar. Afirmam
também, que isso só pode ser obtido com o modo
democrático de convivência e de organização
estatal, com repulsa a toda forma autoritária de
governo e a toda exclusão do povo do processo
político, econômico e social. | | | Parecer: | A fraternidade é uma das invenções do cristianismo. Era
desconhecida dos antigos gregos e romanos. Desconhecida tam-
bém de budistas, xintoístas ou taoístas; desconhecida nos po-
vos primitivos. Se a Revolução Francesa a tomou por lema,
isso só mostra a permanência dos valores cristãos mesmo entre
os que rejeitam a doutrina. E nada melhor para prová-lo do
que a persistência, dos sentimentos típicos do cristianismo,
no comunismo, ou no positivismo, esses ramos leigos daquele.
Desnecessário, pois, o adjetivo. Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29381 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o incisivo XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se à alínea "c" do Inciso II do
Art. 203, a seguinte expressão: "Federal; e". | | | Parecer: | O estabelecimento de limitação ao poder de tributar dos Es-
tados e dos Municípios não pode ser objeto de lei ordinária
federal, sob pena de se considerar mais limitada a autonomia
das unidades federadas e das comunas. Somente a lei comple-
mentar, cuja aprovação depende de "quorum" qualificado, pode
cuidar de assuntos de tal abrangência. Quanto à referência a
lei complementar federal, a explicitação é dispensável, como
ocorre, aliás, em todas as menções que o texto constitucional
vigente e o Substitutivo fazem à lei complementar.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29383 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 246, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo 4o.:
"A Reforma Agrária será efetuada
prioritariamente nas terras não produtivas e não
utilizadas, pertencentes ao Governo, nos níveis
Federal, Estadual e Municipal, dentro dos
critérios de equidade, com o local e prazo de
inscrição amplamente divulgados a toda população,
com direito de uso da terra pelo prazo de 3 (três)
anos, renovável após avaliação com exigência de
produtividade. | | | Parecer: | Reforma agrária não se faz em terras públicas.
Pela rejeição. | |
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