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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
F::Título 00::Capítulo 06::Seção 02::Art. 111 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:111  
 Texto:  Art. 111 - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor na data de promulgação desta Constituição e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco anos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, SENTENÇA, FORMA, GOVERNO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERIODO, RECEBIMENTO, EMENDA.