Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Os juízes togados de investidura limitada no
tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de
títulos e que estejam em exercício na data de promulgação desta
Constituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observados
o estágio probatório, passando a compor quadro em extinção, mantidas
as competências, as prerrogativas e as restrições da legislação a que
se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da
investidura.
Parágrafo único - A aposentadoria dos Juízes de que trata o
artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes
estaduais. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, CARGO, JUIZ TOGADO, INVESTIDURA, PRAZO DETERMINADO,
LIMITAÇÃO, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS,
CONCURSO DE TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, OBERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, COMPOSIÇÃO, QUADRO
EXTINTO, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO TRANSITORIA, INVESTIDURA,
APOSENTADORIA, EQUIPARAÇÃO, JUIZ ESTADUAL. | |
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