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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
ES (4)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronólogica de apresentação dos precatórios e á conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraorçamentários abertos para este fim, à execução dos casos de crédito de natureza alimentícia. Os precatórios consiganarão as importãncias com correção monetária, a serem pagas até o limite da dotação orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite, automaticamente passarão ao exercício seguinte, na estrita ordem de suas apresentações. - Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte."" 
 Parecer:  De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira, esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judicial. Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona- do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga- toriamente até o final do exercício seguinte". Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe- dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros argumentos. Todos convicentes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desdobre-se o § 3o. do art. 37 das Disposições Transitórias em dois dispositivos, assim redigidos: § 3o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e a seus acrescidos, quando situados na faixa de segurança de cem metros de largura, a partir da orla marítima. § 4o. - O disposto no § 3o. não se aplica aos terrenos localizados nas capitais dos Estados e nas cidades que contem com mais de trezento mil habitantes à época da promulgação desta Constituição, ressalvadas as áreas consideradas de interesse público, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a desdobrar em dois dispositivos o § 3. do Art. 37 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Em nosso entender. a redação proposta não aperfeiçoa, nem a linguagem nem o espírito do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desobre-se o é 53 do art. 6o. em dois dispositivos, com a seguinte redação: § 53 - "Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propro ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado particpe."" é 53a - "As entidades representativas de interesses coletivos são parte legítima para defendê-los em juízo, na forma da lei."" - Suprima-se o é 47 do art. 6o. 
 Parecer:  Visa a Emenda em foco modificar a redação do §53 do art. 6o., desdobrando-o ainda em dois dispositivos, e a suprimir o §47 do mesmo artigo. Entende o Relator que a matéria é mehor atendida com o aproveitamento das Emendas nos. 278/1 e 1398/9. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte redação: "Cabe aos Estados a representação de incostitucionalidadede leis ou atos normativos estaduais ou municípios em face da Constituição estadual, bem como de leis ou atos normativosmunicipais em face da Constituição federal, vedada a atribuição de legitimação para agir a um único órgão"". 
 Parecer:  A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art. 149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis ou atos normativos municipais em face a Constituição fede- ral". Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici- pal e que com a presente emenda irá contribuir de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti- tucionalidade da lei ou ato municipal. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda.