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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (64)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (16)
Partido
PMDB (74)
PFL (36)
PDT (13)
PDS (2)
PTB (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08082 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a expressão "da lei e da ordem" do Artigo 247 O Artigo 247 passa a ter a seguinte redação: Artigo 147 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 
 Parecer:  A redação dada ao artigo 247, do Projeto, dando as For- ças Armadas ou missão de garantir a defesa da Pátria e a ga- rantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem consti- tucional, está bem de acordo com a tradição constitucional brasileira, portanto somos contrários a Emenda em exame. Pela Rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08083 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o., do artigo 124 O § 2o. do Artigo 124 passa a ter a seguinte redação: Art. 124 - § 2o. Não havendo deliberação nos prazos do parágrafo anterior, o projeto será inluido na ordem do dia das dez sessões subsequentes; se, ao final dessas, não for apreciado, será considerado rejeitado. 
 Parecer:  A regra inscrita no parágrafo 2o. do art. 124 não contém aprovação de projeto por decurso de prazo, mas uma nova sis- temática mais condizente com a função do Poder Legislativo. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08084 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera os prazos determinados pelo § 5o., do artigo 416 O § 5o. do artigo 416 passa a ter a seguinte redação: Art. 416 - § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei desde que haja prévia separação judicial ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta. Entendemos que a exigên cia de prazo menor relativa à separação judicial se justifi que, se se considera a inteção do legislador de levar as par- tes a definirem, de maneira clara, seus direitos e deveres, o que nem sempre ocorre nas separações de fato. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08085 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do § 1o. e suprime o § 2o. do Artigo 129, renumerando os demais. O § 1o. - passa a ter a seguinte redação: Art. 129 - .................................. § 1o. - Se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público veta-lo à ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição do Direito Constitucional brasilei- ro quanto à matéria sob foco, somos pela manutenção da re- dação original do Projeto. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08086 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o prazo estabelecido pela alínea "b", do artigo 88. A alínea "b", do artigo 88 passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - b) compulsoriamente, aos 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher. 
 Parecer:  Estamos vendo crescer no Brasil a espectativa de aumento de anos de vida média do brasileiro. Por outro lado, a compulsó- ria é apenas uma idade limite para trabalho no serviço públi- co. Efetivamente, quando maioria se aposenta antes de atingir essa idade. Enfim, reduzir de 70 para 65 anos não é conveni- ente para a classe interessada, uma vez que hoje se luta no sentido de não fomentarmos ainda mais a marginalização do i- doso em relação ao trabalho. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08121 PREJUDICADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Título VIII, Capítulo I Art. - São livres a iniciativa e o exercício de qualquer atividade empresarial econômica e financeira lícita, exceto nos casos expressamente vedados nesta Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de Constituição de forma mais abrangente e precisa. Pela prejudicialidade. 
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