ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir como parágrafos do Artigo 2o.,
alterando o ante-projeto:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão como
critérios de concessão de incentivos, de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação
científica e tecnológica nacional.
§ 3o. O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Subprojeto da família, do menor e do idoso)
(Suprima-se, no artigo 5o. a expressão:
"ABANDONADOS" | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter-
mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi-
ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando-
nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
O parágrafo único, do artigo 6o., passa a ser
§ 1o., com a seguinte redação:
"§ 1o. Os proventos da aposentadoria e as
pensões serão reajustados nas mesmas proporções
dos reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, pelo fato de ser justo aplicar às pen-
sões o mesmo tratamento a ser dado aos proventos de aposenta-
doria. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do artigo 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. O ser humano deve ser respeitado, como
pessoa, desde o primeiro momento de sua concepção,
não sendo, portanto, permitidas:
I - qualquer prática, pesquisas e
experiências de genética que atentem contra a vida
e a dignidade da pessoa humana;
II - a inseminação "post mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões com fins
comerciais ou experimentais." | | | Parecer: | Somos favoráveis aos itens I e II. Foi acolhida a Emenda
002-0, com a mesma redação. O texto do parágrafo 2o. foi re-
jeitado, tendo em vista que o Anteprojeto e a Emenda subordi-
nam as pesquisas à autorização dos órgãos competentes. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana e no respeito à vida e à
integridade física desde o momento da concepção, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, utilizando intensamente os meios de
comunicação social na informação e orientação." | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da
concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto
contido no anteprojeto.
Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas
políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti-
tucional.
Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos
meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro-
gramas assistenciais,etc. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte
redação;
"Art. 4o. A criança tem direito à vida, à
liberdade, à alimentação, à saúde, à educação
inclusive religiosa, à profissionalização, à
habitação, ao lazer e a conviver com seus pais".
Justificação
A simples enunciação de que a criança tem
direito à proteção de Estado e da sociedade nos
termos da Declaração Universal dos Direitos da
Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa
Declaração contenha, de fato, um rol substancial
de direitos a que a realidade brasileira está
longe de concretizar na prática, a sua enunciação,
sem explicitar quais são esses direitos, remete a
nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam
esses direitos, o que nem sempre é possível ao
homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a
conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da
Nação.
Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de
direitos básicos, o que mais a criança precisa
para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a
educação religiosa por entendermos que, na causa
dos males da educação das crianças atuais,
encontra-se a ausência do fundamento religioso,
aos poucos relegado a segundo plano na
avassaladora onda materialista que nos assoberba,
e que nos chega principalmente pelos meios de
comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. | | | Parecer: | Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda
147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes
parágrafos:
§ 2o. O direito à aposentadoria é assegurado
ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de
idade.
§ 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência
Social, é assegurada a assistência financeira do
Estado para sua sobrevivência". | | | Parecer: | Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to-
dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho,
o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi-
tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo
comumente adotada, face à diferenciação biológica. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo
1o.:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no
projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti-
do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges-
tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra-
zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi-
ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci-
liação ou de ajustamento à nova situação. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte
redação:
"§ 2o. o direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência aos menores em
instituições especializadas destinando às mães
solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas
carentes, ajuda financeira a fim de educarem
dignamente seus filhos." | | | Parecer: | Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria-
ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol
teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig
namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa,
não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran-
de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições
essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa
qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par
tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun-
ca na forma de subvenção direta.
Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos,
uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali
dades, que não de interesse da criança. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito a habitação condigna e a
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
para a realização pessoal de seus membros." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para
a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en
contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no
texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu -
são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de
serem atendidas pelo Estado. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Criar-se-á, em cada Município, o
Conselho de Ação Social; composto de autoridades e
pessoas gradas, com fins humanitários e não
lucrativos, em trabalho não remunerado, sem
conotação religiosa ou político-partidária,
destinado a examinar e a resolver problemas da
mulher, do menor, do idoso, da família carente, do
preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do
alcoólatra e do toxicômano.
§ 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos
de Ação Social dos Municípios, para troca de
informações e de experiência e para colaborar com
o Poder Público na formulação e execução de um
programa, no setor, de âmbito estadual.
§ 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as
Federações dos Conselhos de Ação social dos
Estados e Territórios, para a planificação das
políticas do setor no âmbito nacional.
§ 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos
hierarquicamente superiores promoverão trabalho
conjunto com a Legião Brasileira de Assistência,
com os órgãos locais do sistema de Previdência
Social e com os órgãos assistenciais do Estado.
§ 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e
autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na
forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para
a execução de obras de interesse comunitário.
§ 5o. A Casa do Idoso do Município será
dirigida por um colegiado, constituído de
representantes do Conselho de Ação Social e
internos de ambos os sexos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons-
titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de
projeto de lei ordinária, dada a relevância. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em
Município com população igual ou superior a cem
mil habitantes, mediante convênio com a União e o
Estado como centro de lazer e terapia ocupacional
para internos e externos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional
.Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos
teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O Ministério Público dará assistência
gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo
de separação e divórcio na forma da Lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con
trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co
mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que
faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi-
ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se-
gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen-
sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec
cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos
juízes. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se após o item XVII, referente à
família, o que se segue:
"Art. Estendem-se à dona-de-casa os
benefícios da Legislação do Trabalho, inclusive o
da aposentadoria." | | | Parecer: | Não se trata de matéria afeta a esta Subcomis-
são. Deve ser encaminhada à Subcomissão dos Direitos e Garan-
tias Individuais. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Promover alteração do anteprojeto, conforme
Relator Deputado Constituinte Eraldo Tinoco:
abaixo:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão reajustados nas mesmas,
proporções dos reajustes concedidos aos
Trabalhadores em atividade. Aos 55 (cindquenta
cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria
para os que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. É muito baixa essa idade de 55
anos, para efeito de aposentadoria opcional. Quando se trata
de aposentadoria por tempo de serviço, há casos em que ela se
dá até mais cedo. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 4o.:
"Art. 4o. As ações de saúde são funções de
natureza pública e privada cabendo ao Estado sua
normatização e controle." | | | Parecer: | Trata-se de matéria extranha a esta Subcomissão. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 PREJUDICADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do Art. 4o.:
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde será parte integrante das ações
de saúde para cobertura assistencial à população. | | | Parecer: | Trata-se de matéria não atinente a esta Subcomissão. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. De vocação pacifista, o Brasil, se
empenhará em obter, dos países diretamente
envolvidos, a desnuclearização, do Atlântico Sul e
da América Latina." | | | Justificativa: | Quando o imperialismo se propõe transformar o próprio espaço celeste em campo de ação bélica, através de ultra-sofiscado sistema de armamentos, a América Latina deve dar exemplo de moderação, sobretudo de amor à humanidade. O plano de desnuclearização do Atlântico Sul, da América Central e da América Meridional contribuirá para transformar uma parte do nosso planeta numa ilha de paz, onde a vida humana será preservada e respeitada. A iniciativa poderá induzir, talvez, as grandes potências a reconsiderarem a sua posição, e a aderirem ao desarmamento nuclear do mundo inteiro. O Brasil não deve poupar esforços para a consecução desse humanitário objetivo. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Acrescente-se ao Artigo 17:
"Parágrafo único. A política externa do
Brasil se orientará por:
I - Defesa de auto-determinação dos povos;
II - Não ingerência em assuntos internos de
outros povos;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Condenação ao colonialismo sob todas as
formas, à discriminação racial e ideológica, ao
terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à
guerra." | | | Justificativa: | Cioso da sua própria soberania, o Brasil quer que seja respeitada também a dos outros povos, com direito deles de escolherem o caminho que melhor lhes pareça, segundo os princípios da coexistência pacífica, da solidariedade e da cooperação internacionais. Encontra, no respeito aos direitos humanos, motivação para a formação de um homem melhor, com uma vida melhor. Opõe-se energicamente a qualquer forma de exploração do homem pelo homem, do país mais fraco e mais pobre pelo país mais rico e mais rico e mais forte. Combate à discriminação racial e ideológica, fator de discórdia e de ódios, que levam à inimizade, à quebra da paz e à infelicidade dos seres humanos sobre a face da terra.
O terrorismo e tortura são manifestações concretas desse ódio e desse permanente estado de guerra entre indivíduos e povos, quando o respeito à pessoa humana e o sentimento de fraternidade inspiram o amor ao próximo e a harmonia entre as nações. Só assim teremos afastado de vez o perigo das guerras, com a sua corte de males e dores, e teremos ajudado a humanidade a enveredar pelo caminho da Paz, da Prosperidade, do Bem-Estar e da Felicidade Universal. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II - Da Nacionalidade
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos;
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável." | | | Justificativa: | O Brasil é um mosaico de raças, e tem no imigrante apreciável força de trabalho, fator ponderável do seu desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico. Se damos guarida ao estrangeiro, queremos, contudo, a sua integração total em nossa nacionalidade desde que haja adquirido a consciência de brasileiro por diuturna convivência com o nosso povo, pelo conhecimento da nossa língua e por sua conduta exemplar. Os Estados Unidos da América do Norte exigem residência permanente de, no mínimo, cinco anos em seu território do candidato à nacionalização, a fim de que haja tempo para a sua integração no seio da comunidade norte-americana, e a fim de que haja tempo para a verificação do seu comportamento social. Desejamos cidadãos úteis à nossa Pátria, no intuito de enriquecê-la com novos valores morais e intelectuais. | |
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