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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4321)
Banco
expandEMEN (4321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2374)
PARCIALMENTE APROVADA (683)
NÃO INFORMADO (497)
APROVADA (473)
PREJUDICADA (294)
Partido
PMDB (3612)
PFL (702)
PDT (6)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (503)
PAULO PIMENTEL (444)
MAURÍCIO NASSER (407)
MAX ROSENMANN (297)
JOSÉ RICHA (287)
BASILIO VILLANI (275)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (185)
MATHEUS IENSEN (178)
MAURÍCIO FRUET (166)
ANTONIO UENO (153)
TADEU FRANÇA (137)
SANTINHO FURTADO (126)
WALDYR PUGLIESI (125)
JOVANNI MASINI (117)
ALARICO ABIB (114)
RENATO JOHNSSON (113)
BORGES DA SILVEIRA (91)
DARCY DEITOS (73)
SÉRGIO SPADA (73)
OSVALDO MACEDO (64)
TODOS
Date
collapse1987
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161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica o art. 6o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que exija auxílio ou providência impossível de ser atendida com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 1o. Sua exigibilidade será admitida a partir da publicação da lei que o instituir, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta do respectivo órgão do Poder Legislativo. § 2o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na respectiva competência tributária. § 3o. Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 31 passa a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. Mantidos inalterados os parágrafos 1o. e 2o.." 
 Parecer:  Em nada aprimora, no nosso entendimento, o texto que pretende ver alterado, no qual buscamos democratizar a compposição de nossa principal corte de contas. Coerentemente com a austeridade que a Constituição deve impor à sistemática do orçamento e de sua fiscalização, nosso voto é pela rejeiçaõ da Emenda José Richa. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. Os orçamentos do setor público porporcionarão elementos para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência dos agentes e para possibilitar a obtenção de estimativas diretas para a elaboração das contas nacionais." 
 Parecer:  Lei complementar disporá com mais propriedade sobre o assunto. A idéia já está conteplada no Anteprojeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos nacionais de desenvolvimento e orçamentos plurianuais e anuais, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O plano nacional de desenvolvimento conterá as linhas básicas das políticas adotadas pelo governo e as metas globais a serem atingidas no período de sua vigência. § 2o. O plano e os orçamentos deverão ser elaborados levando em conta a participação dos diversos segmentos políticos e sociais, conforme estipulado em lei complementar." 
 Parecer:  Diante do exposto, e considerando que a matéria já está contemplada no Anteprojeto, somos de opinião contrária à Emenda. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre normas gerais de elaboração, organização, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive sobre os prazos de apresentação dos planos ao Poder Legislativo." 
 Parecer:  Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise proposta. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o programa de aplicação dos recursos necessários ao atendimento das metas do plano nacional de desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa e explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados. § 1o. O orçamento plurianual abrangerá o mesmo período do plano nacional de desenvolvimento. § 2o. São orçamentos do setor público: a) o orçamento da União; b) o orçamento da Previdência Social; c) o orçamento das Empresas Estatais; e d) o orçamento de Crédito. Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como Previdência e Assistência Social ou como Empresas Estatais, devendo explicitar orçamento de manutenção e expansão. Parágrafo único. As isenções tributárias e os incentivos fiscais que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa deverão constar do Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo parte, portanto, dos totais orçamentários. Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá o orçamento de cada uma das empresas onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital acionário, explicitando o orçamento de manutenção e de expansão. Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos: Art. O Orçamento da Previdência Social compreenderá todas as receitas e despesas relativas a todas as entidades que integram o Sistema de Previdência e Assistência Social e obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e classificação utilizados no Orçamento da União. Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as aplicações financeiras do Governo Federal sob a forma de empréstimos, subsidiados ou não, concedidos ao setor público e privado." 
 Parecer:  A emenda proposta já está contemplada na filosofia que norteou a elaboração do anteprojeto. Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do assunto mais exaustivamente. Assim, somos pela rejeição da Emenda 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO, AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA, IRREGULARIDADE, CONTAS. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um item IV ao artigo 14, com a seguinte redação: "IV - dispor da reserva de 1% do orçamento ressalvada autorização concedida em lei especial que indicará prazo e forma de reposição no mesmo exercício. 
 Parecer:  A Emenda não encontra colhida no referido artigo que es- tabelece vedações, sendo que a proposta é no sentido de "dis- por de". Parecer contrário. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. É vedado qualquer tipo de anistia fiscal". 
 Parecer:  A anistia fiscal pode usar-se em várias conjunturas, al- guns sendo plenamente justificáveis, razão pela qual não se deve vedar sua concessão, sempre e quando aprovado pelo Con- gresso Nacional. Parecer contrário. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 30, "in fine": "............................................ dando fiel cumprimento as determinações que receberem, por força do art. 27". 
 Parecer:  Naturalmente, a legislação prevista no parágrafo único deste art. 30 cuidará dos detalhes referentes à atuação do Tribunal, nesse particular. Assim sendo, mesmo louvando a iniciativa, nosso parecer é pela rejeiçao da Emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Insira-se no caput do art. 27, após a expressão "Ministério Público", o nome das Casas do Congresso, como segue: "Art. 27. .................................. do Senado ou da Câmara, .................... 
 Parecer:  Devo dizer que a finalidade ou proposito do eminente legis- lador já estão atendidas pela incorporação de outras emendas, que tornam a competência mais abrangente. Apenas por isso é que nosso voto é no sentido de que esta emenda seja considerada prejudicada. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao texto das Disposições Transitórias: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado, sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. - A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentes de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas no laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operações financeiras de que trata este artigo, quer se refiram à soberania nacional, a questões de direito internacional, público ou privado ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País. Sobre a responsabilização dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine O Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Parecer favorável 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional a reforma monetária, os índices de desvalorização da moeda, as emissões de dinheiro em metal e papel, a criação, a extinção e as alterações no sistema tributário, a imposição de empréstimos compulsórios, a criação e o lançamento de papéis da União no mercado financeiro, as decisões do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, que influam na vida do povo, e tenham lesado direitos. § 1o. Entrarão em vigor apenas no exercício seguinte ao da sua aprovação as alterações no sistema tributário e a cobrança de empréstimo compulsório. § 2o. Dar-se-á cobrança imediata do empréstimo compulsório, ad-referendum do Congresso Nacional, quando para o atendimento de calamidade pública ou luta armada. § 3o. É proibido o parcelamento, por mais de um exercício financeiro, na devolução das alíquotas do imposto de renda pagas a mais, com a devolução no próprio ano fiscal da declaração respectiva, acrescida de juros e taxa de inflação. § 4o. É isento do pagamento do imposto de renda o aposentado do Serviço Público e do Sistema Previdenciário, e o maior de 65 anos de idade. § 5o. Afora as exceções do parágrafo anterior, e da isenção, na legislação própria, para os que percebem baixos salários, ninguém fica excluído do pagamento do imposto de renda. § 6o. Far-se-á a revisão, retroativamente, para a reposição de direitos adquiridos, de atos, resoluções, portarias e instruções do Conselho Monetário Nacional e da Comissão de Valores Mobiliários, no que concerne a acionistas de empresas e ao povo em geral lesados no direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal combinada com Código Civil, o Código Comercial e a lei das Sociedades Anônimas." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. Ao Estado compete, privativamente, o exercício das atividades de intermediação financeira, nos termos da lei. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria em estatização do Sistema Financeiro Nacional. Contrário. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Fica criada a Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI, regulados a organização, o funcionamento e recursos financeiros por lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição. Parágrafo único. A Superintendência de Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi- estadual, repartida entre o Paraná e Santa Catarina." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PREJUDICADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 2o.: Art. 2o. .................................... ............................................ § 5o. Os bancos e instituições financeiras não poderão reter mais de 48 horas o produto de arrecadação de tributos, taxas e contribuições federais, recolhendo seus valores integrais no Banco do Brasil, à conta do Tesouro Nacional ou da instituição beneficiária." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator, a seguinte redação: "Art. 5o. O Banco Central do Brasil terá um conselho de administração e uma diretoria, com atribuições definidas em lei. Parágrafo único. Os membros do conselho e da diretoria terão mandato de quatro anos. Sua nomeação ou exoneração é de competência do Presidente da República e depende de prévia aprovação do Congresso Nacional. Art. 5o.-A. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil emitir moeda e ser depositário de reservas bancárias, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas em lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 5o. do Anteproje- to. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 4o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: .................................................. A - Acompanhar a atividade do Governo e da administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do anteprojeto. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12, e seu parágrafo único do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  As atividades de fomento e ralacionados com o sistema Finan- ceiro da habitação, bem como as operações e encargos não re- lacionados com as atividades específicas de autoridade moni- tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen- tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão ser tratados como matéria Constitucional. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 14, do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o. num prazo de 1 ano. Rejeitada. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o.. 
 Parecer:  A execução orçamentária da União e a emissão de títulos da dívida pública, pela importância de que se revestem no cenário financeiro nacional, devem ser inseridas no texto constitucional. Rejeitada. 
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