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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06107 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Do Título I - dos princípios fundamentais Suprimam-se os artigos 6o. e seus incisos, artigo 7o. e seus incisos, artigo 8o., 9o. e 10o. e seus incisos, artigo 11 e seus incisos. 
 Parecer:  Havendo desencontro entre a numeração da emenda e a nu- meração do Projeto, damos como prejudicada a proposta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06861 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - dos direitos e liberdades fundamentais Capítulo I - Dos direitos individuais Art. 12 - ... IV - ... b - ... c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali- dade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17541 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o art. 38 - parágrafo 1o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17549 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 37, acrescente-se: Art. 37. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato ilegal ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao consumidor, ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico, histórico e cultural. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.