Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19354 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICATIVO: Art. 277 - A União
entregará:
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Dois por cento para aplicação nas regiões
Norte, Nordeste e Espírito Santo, através de suas
instituições oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União, ao introduzir o Estado do Espírito
Santo na participação das transferências ao Norte e Nordeste.
Quer nos parcer que esse Estado desfruta de condições mais
favoráveis à consecução de seu desenvolvimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19355 PREJUDICADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICADO: Art. 280, Inciso II
Onde se lê "que definirá os encargos" leia-se
"que estabelecerá critérios de rateio". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19408 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 455.
Inclua-se no art. 455 dois parágrafos, com a
seguinte redação:
"§ 1o. - Os servidores estatutáriosdas
serventias do foro judicial serão organizados em
quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevenste
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função.
§ 2o. - Para efeito de remuneração, fica o
Escrivão equiparado a membro do Ministério
Público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente emenda, é, indiscutivel-
mente, de âmbito infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19409 PREJUDICADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Ememda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 199
Acrescente-se ao Art. 199 um § 3o., com a
redação abaixo, e renumere-se o atual § 3o. para o
§ 4o.
"§ 3o. - fica assegurado ao substituto, na
vacância, o direito de acesso ao cargo de titular,
desde que tenha pelo menos dois anos de exercício
na função." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19410 APROVADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 193, § 2o. e
Art. 416, § 1o.
Suprimam-se do Art. 193, § 2o., e do Art.
416, § 1o., as expressões "Habilitação" . | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposta se coaduna com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19411 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, g.
A Alínea "g," inciso III, do artigo 12 passa
a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19412 REJEITADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Dispositivo Suprimido: Inciso VII do art. 52
Dispositivo Modificado: Art. 471
Suprima-se o inciso VII, do art. 52, e dê-se
ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Os atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha são transformados em
terrenos alodiais e passam a integrar o patrimônio
municipal.
§ 1o. - Fica extinto o regime de ocupação
precária, previsto no Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.1946, e no Dec. Lei no. 1.561, de
13.07.1977, sendo os terrenos automaticamente
aforado aos ocupantes legais, nas mesmas condições
dos atuais contratos de aforamento.
§ 2o. - Fica assegurado aos foreiros e
ocupantes dos atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha o direito de resgatar o
aforamento nos termos do disposto no Art. 693 do
Código Civil.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre a
forma de transferência dos arquivos dos imóveis
referidos neste artigo para o Poder Municipal,
ficando revogados o Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.46 e o Dec. Lei no. 1.561, de 13.07.1977,
nas partes concernentes aos terrenos de marinha e
acrescidos de marinha" . | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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