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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Sugestão (5)
Banco
expandEMEN (62)
SGCO (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (4)
EM ANALISE (3)
Partido
PDT (60)
PTB (7)
Uf
RS[X]
Nome
JOÃO DE DEUS ANTUNES[X]
TODOS
Date
expand1988 (11)
expand1987 (51)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05947 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VII Da Família, do menor e do idoso Suprima-se o parágrafo 6o. do artigo 416. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme- tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05948 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto de Constituição: "Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã, fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05949 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o seguinte parágrafo, ao art. 347: Art. 347. § - É vedado qualquer processo de fecundação ou procriação artificial." 
 Parecer:  Em face da complexidade de suas implicações, a matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05950 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III, do art. 12 do Projeto de Constituição. Art. 12 (...) f - todos, independente de etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, sem privilégios ou prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso aos valores da vida." 
 Parecer:  A expressão atacada consagra um direito individual e não pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública de sexualidade. Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria, suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não, obviamente, pelas razões expostas na Emenda. Pela prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05951 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do Projeto Constitucional. Art. 356 (...) d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher aos 55 anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do Projeto de Constituição. "Art. 416. § 6o. A dissolução da sociedade conjugal será regulamentada pela lei ordinária." 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu ções da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06282 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo IV Da Segurança Pública Suprima-se a expressão "e ferrovias federais", do texto do artigo 254, do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A emenda pede a supressão da expressão "e ferrovias fedde - rais", do art. 254, que trata da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Sendo a atribuição de policiamento das ferrovias executada pela Polícia Federal, a emenda é válida. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06283 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título VI Insira-se no Capítulo IV, da Segurança Pública, o seguinte artigo: Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação específica e subordinada ao órgão executivo da Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída por lei, tem como atribuições patrulhar ostensivamente as estradas federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações das leis e colaborando com as autoridades no combate ao crime e à contravenção. 
 Parecer:  A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po- lícia Rodoviária Federal. pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07056 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo IV Da Segurança Pública Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 255 do projeto constitucional: Art. 255 (...) Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia Civil estabelecerá as normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255. Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases da Polícia Federal. A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais abrangente. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07057 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VII Da Família, Do Menor e Do Idoso Suprima-se o § 2o. do artigo 417 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do § 2o., do art. 417, aperfeiçoa o texto do projeto. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07058 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo III Título IX Da Educação e Cultura Insira-se, onde couber, na parte de Educação, Cultura o artigo que segue. Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina independente, será obrigatória no currículo de todas as escolas e cursos brasileiros. Parágrafo único. A carga horária da disciplina da Educação Alimentar será de 10% do estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no 2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos Civis Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do art. 88 do projeto de Constituição. Art. 88 (...) c - Após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou- tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin- do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor. Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi- da e trabalho dos servidores. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título IX, Capítulo VII Da FAMÍLIA ,DO MENOR E DO IDOSO Insira-se onde couber, o seguinte artigo. "Art. O direito a vida é assegurado desde a concepção, sendo punidas por lei, todas as Práticas e Normas Abortivas. 
 Parecer:  No capítulo relativo aos Direitos Individuais, fizemos constar a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida. Julgamos, assim, ter acolhido o nobre propósito do autor da presente emenda no sentido de proteger o direito à vida que tem todo nascituro. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08783 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Da Assistência Social Dê-se nova redação ao artigo 368 do Projeto de Constituição: "Art. 368 - A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de reconhecimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08787 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VIII Da Família, do Menor e do Idoso Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 416. "Art. 416 (...) § 5o. - A sociedade conjugal poderá ser dissolvida nos casos expressos na lei, desde que haja prévia e comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta, pois entendemos necessá- ria a manutenção da separação judicial como um dos requisi- tos indispensáveis à dissolução da sociedade conjugal. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO VII DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO Dê-se nova redação ao artigo 420 do Projeto. "Art. 420 - A lei regulará o trabalho do menor, não sendo permitido seu ingresso no mercado antes dos 14 anos, salvo na condição de aprendiz e desde que o trabalho não seja insalubre ou periculoso, ocasião em que o ingresso poderá ocorrer aos 12 anos, com jornada de trabalho não superior a 4 horas, sendo-lhe assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10017 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Na seção II do Cap. II do Título IX, inclua-se onde couber: Art. Sobre os pronventos do aposentado não incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto de renda. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10018 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do art. 88 do Projeto Constitucional. Art. 88 (...) b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher. 
 Parecer:  A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso para muitos. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10019 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Seção II Das limitações do Poder de Tributar Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do artigo 265. Art. 265 (...) II (...) b - Fica vedada a taxação de tributos, de quaisquer espécie, sobre templos religiosos e dependências afins como colégios, orfanatos e asilos, que atuem sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na jurisprudência. Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos, asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte parágrafo. Art. 356 - § único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
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